DECRETO Nº 27985, DE 12 DE ABRIL DE 1950. Cria as Tabelas Numericas de Extranumerario-mensalista da Estrada de Ferro Mossoro-souza.

decreto nº 27.985, de 12 de abril de 1950.

Cria as Tabelas Numéricas de Extranumerário-mensalista, da Estrada de Ferro Mossoró-Sousa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Ficam criadas, na forma da relação anexa, as Tabelas Numéricas de Extramunerário-mensalista da Estrada de Ferro Mossoró-Sousa, do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, do Ministério da Aviação e obras Públicas.

Art. 2º

As funções criadas, serão preenchidas pelos servidores cujos nomes constam da relação anexa.

Art. 3º

As melhores de salário declararão ao critério alternado de antiguidade e de merecimento, devendo, em cada referência, a primeira melhoria atender ao critério de antiguidade.

§ 1º As melhorias de salário para a referência final obedecerão, exclusivamente, ao critério de merecimento.

§ 2º No processamento das melhorias de salário serão aplicadas, no que couberem, as disposições do Regulamento de Promoções, atendidas as instruções que forem expedidas.

Art. 4º

A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importação da importância Cr$1.996.100,00 (um milhão novecentos e noventa e seis mil e cem cruzeiros), anuais, correrá a conta da Verba I ? Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerários, Subconsignação 05 - Mensalistas, item 31 ? Departamento Nacional de Estradas de Ferro, alínea 42 - Estradas de Ferro, Mossoró-Sousa, do Anexo 25 do Orçamento em vigor.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de abril de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico g. dutra

João Valdetaro de Amorim e Mello

minsitério DA VIAÇÃO e obras públicas

DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE FERRO - ESTRADA DE MOSSORÓ-SOUZA

Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista

Parte Permanente

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Agente

3

...................................................

21

-

3

...................................................

20

-

3

...................................................

19

-

3

...................................................

18

-

3

...................................................

17

-

15

Artiífice

3

...................................................

21

-

4

...................................................

20

-

5

...................................................

19

-

9

...................................................

18

-

21

Condutor

1

...................................................

20

-

3

...................................................

19

-

4

Contabilista

1

...................................................

25

-

1

...................................................

24

-

2

...................................................

23

-

4

Desenhista

1

...................................................

19

-

1

Escrevente-Dactilógrafo

2

...................................................

21

-

2

...................................................

20

-

2

...................................................

19

-

6

...................................................

18

-

12

Maquinista

3

...

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