DECRETO Nº 27985, DE 12 DE ABRIL DE 1950. Cria as Tabelas Numericas de Extranumerario-mensalista da Estrada de Ferro Mossoro-souza.
decreto nº 27.985, de 12 de abril de 1950.
Cria as Tabelas Numéricas de Extranumerário-mensalista, da Estrada de Ferro Mossoró-Sousa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,
Decreta:
Ficam criadas, na forma da relação anexa, as Tabelas Numéricas de Extramunerário-mensalista da Estrada de Ferro Mossoró-Sousa, do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, do Ministério da Aviação e obras Públicas.
As funções criadas, serão preenchidas pelos servidores cujos nomes constam da relação anexa.
As melhores de salário declararão ao critério alternado de antiguidade e de merecimento, devendo, em cada referência, a primeira melhoria atender ao critério de antiguidade.
§ 1º As melhorias de salário para a referência final obedecerão, exclusivamente, ao critério de merecimento.
§ 2º No processamento das melhorias de salário serão aplicadas, no que couberem, as disposições do Regulamento de Promoções, atendidas as instruções que forem expedidas.
A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importação da importância Cr$1.996.100,00 (um milhão novecentos e noventa e seis mil e cem cruzeiros), anuais, correrá a conta da Verba I ? Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerários, Subconsignação 05 - Mensalistas, item 31 ? Departamento Nacional de Estradas de Ferro, alínea 42 - Estradas de Ferro, Mossoró-Sousa, do Anexo 25 do Orçamento em vigor.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de abril de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico g. dutra
João Valdetaro de Amorim e Mello
minsitério DA VIAÇÃO e obras públicas
DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE FERRO - ESTRADA DE MOSSORÓ-SOUZA
Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista
Parte Permanente
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO PROPOSTA
Número de funções
Séries funcionais
Referência
Tabela
Número de funções
Séries funcionais
Referência
Tabela
Agente
3
...................................................
21
-
3
...................................................
20
-
3
...................................................
19
-
3
...................................................
18
-
3
...................................................
17
-
15
Artiífice
3
...................................................
21
-
4
...................................................
20
-
5
...................................................
19
-
9
...................................................
18
-
21
Condutor
1
...................................................
20
-
3
...................................................
19
-
4
Contabilista
1
...................................................
25
-
1
...................................................
24
-
2
...................................................
23
-
4
Desenhista
1
...................................................
19
-
1
Escrevente-Dactilógrafo
2
...................................................
21
-
2
...................................................
20
-
2
...................................................
19
-
6
...................................................
18
-
12
Maquinista
3
...
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