DECRETO Nº 39506, DE 03 DE JULHO DE 1956. Aprova as Tabelas Numericas Ordinaria, Suplementar e Especial de Mensalista da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 39.506, DE 3 DE JULHO DE 1956.

Aprova as Tabelas Numéricas Ordinária, Suplementar e Especial de Mensalistas da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o que preceitua o artigo 16, da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956,

decreta:

Art. 1º

Ficam aprovadas, na forma dos anexos, as Tabelas Numéricas Ordinária, Suplementar e Especial de Mensalistas da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil - (E. F. N. B. ).

§ 1º As funções de referência única e iniciais de série funcional, bem como as excedentes são consideradas suprimidas à medida que vagarem.

§ 2º Às referências iniciais de série funcional consideradas principais não se aplicará o disposto no parágrafo anterior, enquanto houver ocupantes na respectiva série funcional auxiliar.

Art. 2º

Os valores das referências de salário e dos símbolos das funções em comissão e das funções gratificadas são os constantes dos artigos , , e , da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956.

Art. 3º

A E .F. N. B enviará ao Departamento Administrativo do Serviço Publico - (D. A. S. P.) - dentro do prazo de 60 - (sessenta) - dias, contados da vigência deste decreto, todos os processos e elementos elucidativos, inclusive relação nominal completa, necessários ao completo exame da situação de cada uma das funções e séries funcionais abaixo relacionadas:

  1. Tabela Numérica Ordinária

    1 - Advogado

    2 - Artífice

    3 - Atendente

    4 - Auxiliar de Protético

    5 - Contabilista-Auxiliar

    6 - Dentista

    7 - Escrevente-Datilógrafo

    8 - Fiscal de Obras

    9 - Guarda

    10 - Maquinista-Auxiliar

    11 - Médico

    12 - Nivelador

    13 - Seccionista

    14 - Telegrafista

  2. Tabela Numérica Especial

    1 - Ajudante de Cozinheiro

    2 - Ajudante de Maquinista

    3 - Ajudante de Motorista

    4 - Aprendiz

    5 - Artífice

    6 - Auxiliar de Artífice

    7 - Auxiliar de Desenhista

    8 - Classificador

    9 - Cozinheiro

    10 - Eletrotécnico

    11 - Expedidor

    12 - Graxeiro

    13 - Guarda Freios

    14 - Guarda Sanitário

    15 - Lavadeira

    16 - Manobreiro

    17 - mensageiro

    18 - Servente

    19 - Telefonista

    20 - Trabalhador

    21 - Transplantador

    22 - Vigia

    § 1º Em igual prazo, remeterá a E. F. N. B. à Comissão instituída pelo Decreto nº 38.106, de 19 de outubro de 1955, todos os elementos necessários ao exame da situação dos extranumerários contratados e tarefeiros.

    § 2º Importará na responsabilidade da autoridade competente o não cumprimento do disposto neste artigo no prazo estipulado.

Art. 4º

As admissões de extranumerários contratado e tarefeiro obedecerão às normas estabelecidas na Lei nº 2.284, de 9 de agôsto de 1954, e Decreto nº 38.106, de 19 de outubro de 1955.

Parágrafo único. De conformidade com o disposto no artigo 2º da Lei número 2.284, de 9 de agôsto de 1954, a partir de sua vigência não poderá haver admissão de extranumerário-mensalista.

Art. 5º

O pessoal admitido na E. F. N. B. após a vigência da Lei número 1.584, de 27 de março de 1952, sem a observância do disposto no artigo 1º desse diploma legal, ficará sujeito à prestação de concurso público.

Parágrafo único. No prazo estipulado no art. 3º, a E. F. N. B. enviará ao D. A. S. P. a relação das admissões feitas na vigência da Lei nº 1.584, de 27 de março de 1952, indicando se foram ou não precedidas de concurso público e, em caso afirmativo, deverá remeter os dados e elementos necessários ao estudo de cada caso, inclusive as publicações respectivas.

Art. 6º

Excetuados os casos de promoção e melhoria de salário, o preenchimento de funções e cargos da E. F. N. B. deverá ser precedido de expressa autorização do Presidente da República, mediante proposta encaminhada pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, ainda que se trate de provimento mediante concurso.

Art. 7º

Todos os atos de preenchimento de funções e cargos, inclusive melhoria e promoção, relativos ao pessoal da E. F. N. B. serão publicados no ?Diário Oficial? da União.

Art. 8º

A aplicação do artigo 7º, da Lei nº 2.188, de 3 de março de 1954, aos servidores da E. F. N. B. dependerá, em cada caso, de prévia aprovação em cada caso do Presidente da República.

Parágrafo único. O processo devidamente instruído será encaminhado ao Presidente da República, por intermédio do D. A. S. P.

Art. 9º

Dentro de 60 - (sessenta) - dias a partir da vigência deste Decreto, a E. F. N. B. proporá a criação de Quadro de Pessoal, e de redução de suas atuais tabelas extintas.

Parágrafo único. A proposta de que trata este artigo será encaminhada ao D. A. S. P., por intermédio do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 10 Aplicam-se ao pessoal da E

F. N. B. os arts. , , 11, 12, 13, 15 e 28 da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956.

Art. 11 A despesa com a execução do disposto neste decreto será atendida com os recursos próprios da E

F. N. B., suplementada oportunamente, por subvenção da União.

Art. 12 Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 13 Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino kubitschek

Lúcio Meira

ESTRADA DE FERRO NOROESTE DO BRASIL - TABELA NUMÉRICA ORDINARIA DE MENSALISTAS

a)Funções em comissão

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc

Vagos

Prov

Número de Funções

Séries Funcionais

Ref

Exc

Vagos

Prov

1

Vice-Diretor................

CC-4

-

-

-

1

Vice-Diretor................

CC-4

-

-

-

5

Chefe de Divisão.......

CC-5

-

-

-

5

Chefe de Divisão.......

CC-5

-

-

-

1

Consultor Jurídico......

CC-6

-

-

-

1

Consultor Jurídico......

CC-6

-

-

-

1

Consultor Técnico......

CC-6

-

-

-

1

Consultor Técnico......

CC-6

-

-

-

1

Chefe do Serviço do Material......................

CC-6

-

-

-

1

Chefe do Serviço do Material......................

CC-6

-

-

-

1

Chefe do Serviço Regional do Pessoal (S.R.P.-3) ..................

CC-6

-

-

-

1

Chefe do Serviço Regional do Pessoal (S.R.P.-3) ..................

CC-6

-

-

-

1

Secretário-Geral .......

CC-6

-

-

-

1

Secretário-Geral .......

CC-6

-

-

-

4

Chefe de Departamento - (Assistência Social) FLORESTAL - Compras - Finanças....................

CC-7

-

-

-

4

Chefe de Departamento - (Assistência Social) FLORESTAL - Compras - Finanças....................

CC-7

-

-

-

3

Diretor de Hospital ....

31

-

-

-

3

Diretor de Hospital ....

31

-

-

-

1

Chefe de Almoxarifado..............

29

-

-

-

1

Chefe de Almoxarifado..............

29

-

-

-

2

Oficial de Gabinete....

29

-

-

-

2

Oficial de Gabinete....

29

-

-

-

5

Chefe de Oficinas......

28

-

-

-

5

Chefe de Oficinas......

28

-

-

-

3

Administrador de Hospital......................

27

-

-

-

3

Administrador de Hospital......................

27

-

-

-

6

Chefe de Oficianas....

27

-

-

-

-

Chefe de Oficianas....

27

-

-

-

3

Administrador de Hôrto Florestal...........

26

-

-

-

-

Administrador de Hôrto Florestal...........

26

-

-

-

14

Encarregado de Depósito....................

26

-

-

-

-

Encarregado de Depósito....................

26

-

-

-

4

Administrador de Posto Médico.............

25

-

-

-

-

Administrador de Posto Médico.............

25

-

-

-

  1. Funções gratificadas

    SITUAÇÃO ANTERIOR

    SITUAÇÃO NOVA

    Número

    de

    Funções

    Séries Funcionais

    Ref.

    Exc

    Vagos

    Prov

    Número

    de

    Funções

    Séries Funcionais

    Ref.

    Exc

    Vagos

    Prov

    3

    Encarregado de Estação......................

    FG-4

    -

    -

    -

    3

    Encarregado de Estação.....................

    FG-4

    -

    -

    -

    3

    Encarregado de Movimento.................

    FG-4

    -

    -

    -

    3

    Encarregado de Movimento.................

    FG-4

    -

    -

    -

    3

    Encarregado de Transmissões............

    FG-4

    -

    -

    -

    3

    Encarregado de Transmissões............

    FG-4

    -

    -

    -

    2

    Chefe de Seção.......

    FG-5

    -

    -

    -

    2

    Chefe de Seção.........

    FG-5

    -

    -

    -

    1

    Administrador da Vila Presidente Dutra..........................

    FG-6

    -

    -

    -

    1

    Administrador da Vila Presidente Dutra..........................

    FG-6

    -

    -

    -

    6

    Chefe de Seção.........

    FG-7

    -

    -

    -

    6

    Chefe de Seção.........

    FG-7

    -

    -

    -

    20

    Despachador.............

    FG-7

    -

    -

    -

    20

    Despachador.............

    FG-7

    -

    -

    -

    3

    Distribuidor................

    FG-7

    -

    -

    -

    3

    Distribuidor................

    FG-7

    -

    -

    -

    5

    Compositor de Movimento.................

    FG-7

    -

    -

    -

    5

    Compositor de Movimento.................

    FG-7

    -

    -

    -

    6

    Fiscal de Lenha.........

    FG-7

    -

    -

    -

    6

    Fiscal de Lenha.........

    FG-7

    -

    -

    -

    19

    Fiscal de Tráfego.......

    FG-7

    -

    -

    -

    19

    Fiscal de Tráfego.......

    FG-7

    -

    -

    -

    5

    Fiscal de Tração........

    FG-7

    -

    -

    -

    5

    Fiscal de Tração........

    FG-7

    -

    -

    -

    2

    Secretário..................

    FG-7

    -

    -

    -

    2

    Secretário..................

    FG-7

    -

    -

    -

    1

    Fiscal de Contadoria..

    FG-7

    -

    -

    -

    1

    Fiscal de Contadoria

    FG-7

    -

    -

    -

    2

    Fiscal de Reclamações.............

    FG-7

    -

    -

    -

    2

    Fiscal de Reclamações.............

    FG-7

    -

    -

    -

    6

    Agente Especial.........

    FG-7

    -

    -

    -

    6

    Agente Especial.........

    FG-7

    -

    -

    -

    10

    Compositor de Estação......................

    FG-8

    -

    -

    -

    10

    Compositor de Estação......................

    FG-8

    -

    -

    -

    2

    Secretários................

    FG-8

    -

    -

    -

    2

    Secretários................

    FG-8

    -

    -

    -

    1

    Administrador............

    FG-8

    -

    -

    -

    1

    Administrador............

    FG-8

    -

    -

    -

  2. Funções de referência única

    SITUAÇÃO ANTERIOR

    SITUAÇÃO NOVA

    Número

    de

    Funções

    Séries Funcionais

    Ref.

    Exc

    Vagos

    Prov

    Número

    de

    Funções

    Séries Funcionais

    Ref.

    Exc

    Vagos

    Prov

    1

    Tesoureiro Auxiliar

    28

    -

    -

    -

    1

    Tesoureiro Auxiliar

    L

    -

    -

    -

  3. Séries funcionais

    SITUAÇÃO ANTERIOR

    SITUAÇÃO NOVA

    Número

    de

    Funções

    Séries Funcionais

    Ref.

    Exc

    Vagos

    Prov

    Número

    de

    Funções

    Séries Funcionais

    Ref.

    Exc

    Vagos

    Prov

    Advogado

    Advogado

    1

    30

    -

    1

    -

    1

    30

    -

    1

    -

    1

    29

    -

    1

    -

    1

    29

    -

    1

    -

    1

    28

    -

    -

    2

    1

    28

    -

    -

    2

    3

    2

    2

    3

    2

    2

    Agente Especializado

    Agente Especializado

    5

    24

    -

    -

    -

    5

    24

    -

    -

    -

    10

    23

    -

    -

    -

    1...

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