DECRETO Nº 39506, DE 03 DE JULHO DE 1956. Aprova as Tabelas Numericas Ordinaria, Suplementar e Especial de Mensalista da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 39.506, DE 3 DE JULHO DE 1956.
Aprova as Tabelas Numéricas Ordinária, Suplementar e Especial de Mensalistas da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o que preceitua o artigo 16, da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956,
decreta:
Ficam aprovadas, na forma dos anexos, as Tabelas Numéricas Ordinária, Suplementar e Especial de Mensalistas da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil - (E. F. N. B. ).
§ 1º As funções de referência única e iniciais de série funcional, bem como as excedentes são consideradas suprimidas à medida que vagarem.
§ 2º Às referências iniciais de série funcional consideradas principais não se aplicará o disposto no parágrafo anterior, enquanto houver ocupantes na respectiva série funcional auxiliar.
Os valores das referências de salário e dos símbolos das funções em comissão e das funções gratificadas são os constantes dos artigos 1º, 2º, e 3º, da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956.
A E .F. N. B enviará ao Departamento Administrativo do Serviço Publico - (D. A. S. P.) - dentro do prazo de 60 - (sessenta) - dias, contados da vigência deste decreto, todos os processos e elementos elucidativos, inclusive relação nominal completa, necessários ao completo exame da situação de cada uma das funções e séries funcionais abaixo relacionadas:
-
Tabela Numérica Ordinária
1 - Advogado
2 - Artífice
3 - Atendente
4 - Auxiliar de Protético
5 - Contabilista-Auxiliar
6 - Dentista
7 - Escrevente-Datilógrafo
8 - Fiscal de Obras
9 - Guarda
10 - Maquinista-Auxiliar
11 - Médico
12 - Nivelador
13 - Seccionista
14 - Telegrafista
-
Tabela Numérica Especial
1 - Ajudante de Cozinheiro
2 - Ajudante de Maquinista
3 - Ajudante de Motorista
4 - Aprendiz
5 - Artífice
6 - Auxiliar de Artífice
7 - Auxiliar de Desenhista
8 - Classificador
9 - Cozinheiro
10 - Eletrotécnico
11 - Expedidor
12 - Graxeiro
13 - Guarda Freios
14 - Guarda Sanitário
15 - Lavadeira
16 - Manobreiro
17 - mensageiro
18 - Servente
19 - Telefonista
20 - Trabalhador
21 - Transplantador
22 - Vigia
§ 1º Em igual prazo, remeterá a E. F. N. B. à Comissão instituída pelo Decreto nº 38.106, de 19 de outubro de 1955, todos os elementos necessários ao exame da situação dos extranumerários contratados e tarefeiros.
§ 2º Importará na responsabilidade da autoridade competente o não cumprimento do disposto neste artigo no prazo estipulado.
As admissões de extranumerários contratado e tarefeiro obedecerão às normas estabelecidas na Lei nº 2.284, de 9 de agôsto de 1954, e Decreto nº 38.106, de 19 de outubro de 1955.
Parágrafo único. De conformidade com o disposto no artigo 2º da Lei número 2.284, de 9 de agôsto de 1954, a partir de sua vigência não poderá haver admissão de extranumerário-mensalista.
O pessoal admitido na E. F. N. B. após a vigência da Lei número 1.584, de 27 de março de 1952, sem a observância do disposto no artigo 1º desse diploma legal, ficará sujeito à prestação de concurso público.
Parágrafo único. No prazo estipulado no art. 3º, a E. F. N. B. enviará ao D. A. S. P. a relação das admissões feitas na vigência da Lei nº 1.584, de 27 de março de 1952, indicando se foram ou não precedidas de concurso público e, em caso afirmativo, deverá remeter os dados e elementos necessários ao estudo de cada caso, inclusive as publicações respectivas.
Excetuados os casos de promoção e melhoria de salário, o preenchimento de funções e cargos da E. F. N. B. deverá ser precedido de expressa autorização do Presidente da República, mediante proposta encaminhada pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, ainda que se trate de provimento mediante concurso.
Todos os atos de preenchimento de funções e cargos, inclusive melhoria e promoção, relativos ao pessoal da E. F. N. B. serão publicados no ?Diário Oficial? da União.
A aplicação do artigo 7º, da Lei nº 2.188, de 3 de março de 1954, aos servidores da E. F. N. B. dependerá, em cada caso, de prévia aprovação em cada caso do Presidente da República.
Parágrafo único. O processo devidamente instruído será encaminhado ao Presidente da República, por intermédio do D. A. S. P.
Dentro de 60 - (sessenta) - dias a partir da vigência deste Decreto, a E. F. N. B. proporá a criação de Quadro de Pessoal, e de redução de suas atuais tabelas extintas.
Parágrafo único. A proposta de que trata este artigo será encaminhada ao D. A. S. P., por intermédio do Ministério da Viação e Obras Públicas.
F. N. B. os arts. 8º, 9º, 11, 12, 13, 15 e 28 da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956.
F. N. B., suplementada oportunamente, por subvenção da União.
Rio de Janeiro, em 3 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino kubitschek
Lúcio Meira
ESTRADA DE FERRO NOROESTE DO BRASIL - TABELA NUMÉRICA ORDINARIA DE MENSALISTAS
a)Funções em comissão
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de Funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc
Vagos
Prov
Número de Funções
Séries Funcionais
Ref
Exc
Vagos
Prov
1
Vice-Diretor................
CC-4
-
-
-
1
Vice-Diretor................
CC-4
-
-
-
5
Chefe de Divisão.......
CC-5
-
-
-
5
Chefe de Divisão.......
CC-5
-
-
-
1
Consultor Jurídico......
CC-6
-
-
-
1
Consultor Jurídico......
CC-6
-
-
-
1
Consultor Técnico......
CC-6
-
-
-
1
Consultor Técnico......
CC-6
-
-
-
1
Chefe do Serviço do Material......................
CC-6
-
-
-
1
Chefe do Serviço do Material......................
CC-6
-
-
-
1
Chefe do Serviço Regional do Pessoal (S.R.P.-3) ..................
CC-6
-
-
-
1
Chefe do Serviço Regional do Pessoal (S.R.P.-3) ..................
CC-6
-
-
-
1
Secretário-Geral .......
CC-6
-
-
-
1
Secretário-Geral .......
CC-6
-
-
-
4
Chefe de Departamento - (Assistência Social) FLORESTAL - Compras - Finanças....................
CC-7
-
-
-
4
Chefe de Departamento - (Assistência Social) FLORESTAL - Compras - Finanças....................
CC-7
-
-
-
3
Diretor de Hospital ....
31
-
-
-
3
Diretor de Hospital ....
31
-
-
-
1
Chefe de Almoxarifado..............
29
-
-
-
1
Chefe de Almoxarifado..............
29
-
-
-
2
Oficial de Gabinete....
29
-
-
-
2
Oficial de Gabinete....
29
-
-
-
5
Chefe de Oficinas......
28
-
-
-
5
Chefe de Oficinas......
28
-
-
-
3
Administrador de Hospital......................
27
-
-
-
3
Administrador de Hospital......................
27
-
-
-
6
Chefe de Oficianas....
27
-
-
-
-
Chefe de Oficianas....
27
-
-
-
3
Administrador de Hôrto Florestal...........
26
-
-
-
-
Administrador de Hôrto Florestal...........
26
-
-
-
14
Encarregado de Depósito....................
26
-
-
-
-
Encarregado de Depósito....................
26
-
-
-
4
Administrador de Posto Médico.............
25
-
-
-
-
Administrador de Posto Médico.............
25
-
-
-
-
Funções gratificadas
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número
de
Funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc
Vagos
Prov
Número
de
Funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc
Vagos
Prov
3
Encarregado de Estação......................
FG-4
-
-
-
3
Encarregado de Estação.....................
FG-4
-
-
-
3
Encarregado de Movimento.................
FG-4
-
-
-
3
Encarregado de Movimento.................
FG-4
-
-
-
3
Encarregado de Transmissões............
FG-4
-
-
-
3
Encarregado de Transmissões............
FG-4
-
-
-
2
Chefe de Seção.......
FG-5
-
-
-
2
Chefe de Seção.........
FG-5
-
-
-
1
Administrador da Vila Presidente Dutra..........................
FG-6
-
-
-
1
Administrador da Vila Presidente Dutra..........................
FG-6
-
-
-
6
Chefe de Seção.........
FG-7
-
-
-
6
Chefe de Seção.........
FG-7
-
-
-
20
Despachador.............
FG-7
-
-
-
20
Despachador.............
FG-7
-
-
-
3
Distribuidor................
FG-7
-
-
-
3
Distribuidor................
FG-7
-
-
-
5
Compositor de Movimento.................
FG-7
-
-
-
5
Compositor de Movimento.................
FG-7
-
-
-
6
Fiscal de Lenha.........
FG-7
-
-
-
6
Fiscal de Lenha.........
FG-7
-
-
-
19
Fiscal de Tráfego.......
FG-7
-
-
-
19
Fiscal de Tráfego.......
FG-7
-
-
-
5
Fiscal de Tração........
FG-7
-
-
-
5
Fiscal de Tração........
FG-7
-
-
-
2
Secretário..................
FG-7
-
-
-
2
Secretário..................
FG-7
-
-
-
1
Fiscal de Contadoria..
FG-7
-
-
-
1
Fiscal de Contadoria
FG-7
-
-
-
2
Fiscal de Reclamações.............
FG-7
-
-
-
2
Fiscal de Reclamações.............
FG-7
-
-
-
6
Agente Especial.........
FG-7
-
-
-
6
Agente Especial.........
FG-7
-
-
-
10
Compositor de Estação......................
FG-8
-
-
-
10
Compositor de Estação......................
FG-8
-
-
-
2
Secretários................
FG-8
-
-
-
2
Secretários................
FG-8
-
-
-
1
Administrador............
FG-8
-
-
-
1
Administrador............
FG-8
-
-
-
-
Funções de referência única
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número
de
Funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc
Vagos
Prov
Número
de
Funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc
Vagos
Prov
1
Tesoureiro Auxiliar
28
-
-
-
1
Tesoureiro Auxiliar
L
-
-
-
-
Séries funcionais
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número
de
Funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc
Vagos
Prov
Número
de
Funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc
Vagos
Prov
Advogado
Advogado
1
30
-
1
-
1
30
-
1
-
1
29
-
1
-
1
29
-
1
-
1
28
-
-
2
1
28
-
-
2
3
2
2
3
2
2
Agente Especializado
Agente Especializado
5
24
-
-
-
5
24
-
-
-
10
23
-
-
-
1...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO