DECRETO Nº 29625, DE 31 DE MAIO DE 1951. Aprova as Tabelas e as Instruções Relativas a Ração Comum e Aos Valores da Etapa das Forças Armadas.

DECRETO Nº 29.625, de 31 de maio de 1951.

Aprova as tabelas e as instruções relativas à ração comum e aos valores da etapa das Fôrças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item, I, do art. 87 da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Ficam aprovadas as Tabelas e suas instruções, que a êste acompanham, relativas à ração comum e à fixação dos valores da etapa das Fôrças Armadas nas diversas regiões, zonas e localidades do Território Nacional, organizadas na conformidade do que preceituam os arts. 89 e 104, do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getulio Vargas

Renato de Almeida Guillobel

Newton Estilac Leal

Nero Moura

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT