DECRETO Nº 0-002, DE 09 DE ABRIL DE 1997. Decreto - Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, Parte do Imovel Rural Denominado 'fazenda Taina Reka', Conhecido por 'fazenda Bradesco', Situado No Municipio de Conceição do Araguaia, Estado do Para, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 9 DE ABRIL DE 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Tainá Rekã'', conhecido por ''Fazenda Bradesco'', situado no Município de Conceição do Araguaia, Estado do Pará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras ''a'', "b'', ''c'' e "d'', e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, parte do imóvel rural denominado ''Fazenda Tainá Rekã'', conhecido por ''Fazenda Bradesco'', com área de 26.188,9300 ha (vinte e seis mil, cento e oitenta e oito hectares e noventa e três ares), situado no Município de Conceição do Araguaia, objeto dos Registros nºs R-3-2.375; R-32.378; R-3-2.376- R-3-2.374 e R-3-2.377, fls.001v, Livro 2-G e R-3-2.739, fls. 001v, do Livro 2-H, todos do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Conceição do Araguaia, Estado do Pará.

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as maquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76,...

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