DECRETO Nº 30373, DE 09 DE JANEIRO DE 1952. Transfere a Radio Tamandare Limitada a Concessão Outorga a S.a. Radio Tupi, para Estabelecer Uma Estação Radiodifusora em Recife, Estado de Pernambuco.

DECRETO Nº 30.373, DE 9 DE Janeiro DE 1952.

Transfere à Rádio Tamandaré Limitada a concessão outorgada a S.A. Rádio Tupi, para estabelecer uma estação radiodifusora em Recife, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereram a Rádio Tamandaré Limitada e a S.A. Rádio Tupi e em vista do que consta do processo n. 25.161-1951, do Ministério da Viação e Obras Públicas,

decreta:

Art. 1º

Fica transferida à Rádio Tamandaré Limitada, a concessão outorgada no contrato celebrado a 7 de fevereiro de 1950 e registrado pelo Tribunal de Contas em sessão de 23 de junho seguinte, com a S.A. Rádio Tupi, para estabelecer uma estação de radiodifusão na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, com a denominação de ?Rádio Tamandaré?.

Art. 2º

A Rádio Tamandaré Limitada, dentro do prazo de 60 dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser declarada nula a presente transferência, deverá assinar no Ministério da Viação e Obras Públicas termo aditivo ao contrato de 7 de fevereiro de 1950, assumindo todos os direitos e obrigações contidos no mesmo, cujo...

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