DECRETO Nº 0-002, DE 04 DE JUNHO DE 1998. Decreto - Altera o Decreto de 4 de Agosto de 1997, que Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Matutina/alto Taquaral', Situado Nos Municipios de Itarana e Laranja da Terra, Estado do Espirito Santo, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 4 DE JUNHO DE 1998

Altera o Decreto de 4 de agosto de 1997, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Matutina/Alto Taquaral", situado nos Municípios de Itarana e Laranja da Terra, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto de 4 de agosto de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 5 de agosto de 1997, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Matutina/Alto Taquaral", com área de 605,0262 ha (seiscentos e cinco hectares, dois ares e sessenta e dois centiares), situado nos Municípios de ltarana e Laranja da Terra, objeto dos Registros nºs 199, fls. 199, Livro 2; 805, fls. 205, Livro 2-B; 806, fls. 206, Livro 2-B, do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de ltarana; e Registros nºs 7.461, fls. 05, Livro 2-AK; 7.185, fls. 125, Livro 2-Al; 577, fls. 177, Livro 2-B e R-2-2.347, fls. 152, Livro 2-K, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de...

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