RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 21, DE 21 DE AGOSTO DE 1963. Nomeia para os Cargos de Taquigrafo de Debates Candidatos Habilitados em Concurso.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Resolução nº 21, de 1963.

Nomeia para os cargos de Taquígrafo de Debates candidatos habilitados em concurso.

Artigo único

são nomeados, de acordo com o art. 85, letra c, item 2, do Regimento Interno, para os cargos de Taquígrafo de Debates, PL-4, do Quadro da Secretaria do Senado Federal Maurício Pereira Vasques, Adolpho Perez, Sebastião Noguerol e Myrthes Nogueira.

SENADO FEDERAL, em 21 de agôsto de 1963.

auro moura Andrade

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