RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 39, DE 28 DE SETEMBRO DE 1964. Nomeia para os Cargos de Taquigrafo de Debates Candidatos Habilitados em Concurso

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, os termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte.

RESOLUÇÃO Nº 39, DE 1964

Nomeia para os cargos de Taquígrafo de Debates candidatos habilitados em concursos.

Artigo único - São nomeados, de acordo com o art. 85, letra c, item 2, do Regimento Interno, para os cargos de Taquígrafo de Debates, PL-4, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, Elza Corrêa do Paço, Haroldo Gueiros Bernardes e Levy Machado.

SENADO FEDERAL, em 28 de setembro de 1964.

CamilLo Nogueira da Gama

VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA

(Projeto de Resolução nº 46/64)

Publicada no DCN (Seção II) de 29-9-64

REP01+++

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, os termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte.

RESOLUÇÃO Nº 39, DE 1964

Nomeia para os cargos de Taquígrafo de Debates candidatos...

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