LEI ORDINÁRIA Nº 5620, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1970. Fixa Novo Valor para a Tarifa Adicional Criada pela Lei 909 de 8 de Novembro de 1949 em Favor da Federação das Sociedades de Defesa Contra a Lepra.

Localização do texto integral

LEI Nº 5.620 DE 4 DE NOVEMBRO DE 1970

Fixa nôvo valor para a tarifa adicional criada pela Lei nº 909, de 8 de novembro de 1949, em favor da Federação das Sociedades de Defesa contra a Lepra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O valor do sêlo da tarifa adicional de que trata a Lei nº 909, de 8 de novembro de 1949, é elevado para Cr$0,10 (dez centavos).

Parágrafo único. As despesas com a emissão do sêlo de que trata êste artigo serão atendidas com recursos fornecidos pela Federação das Sociedades de Defesa Contra a Lepra.

Art. 2º Esta Lei entrará em...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT