DECRETO Nº 1678, DE 18 DE OUTUBRO DE 1995. Altera a Tarifa Externa Comum - Tec do Mercosul, Anexa Ao Decreto 1.343, de 23 de Dezembro de 1994.

1

DECRETO Nº 1.678, DE 18 DE OUTUBRO DE 1995.

Altera a Tarifa Externa Comum - TEC do MERCOSUL, anexa ao Decreto nº 1.343, de 23 de dezembro de 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1º, combinado com o art. 150, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto nº 350, de 21 de novembro de 1991, e no art. 3º da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e pela Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam alteradas, na forma do Anexo a este Decreto, para os produtos ali especificados, as alíquotas do imposto de importação e a nomenclatura da Tarifa Externa Comum - TEC do MERCOSUL.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de outubro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

(Tabelas)

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT