DECRETO LEGISLATIVO Nº 91, DE 14 DE OUTUBRO DE 1999. Aprova o Texto da Convenção Interamericana para Proteção e Conservação das Tartarugas Marinhas, Concluida em Caracas, em 1 de Dezembro 1996.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 91, DE 1999.

Aprova o texto da Convenção Interamericana para Proteção e Conservação das Tartarugas Marinhas (*), concluída em Caracas, em 1º de dezembro de 1996.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto da Convenção Interamericana para a Proteção e Conservação das Tartarugas Marinhas, concluída em Caracas, em 1º de dezembro de 1996.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 14 de outubro de 1999

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

PRESIDENTE

(*) O texto da Convenção acima citado está publicado no DSF de 16.12.98.

(Of. El. nº 63/99)

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