DECRETO Nº 97442, DE 10 DE JANEIRO DE 1989. Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Tatu-jupy', Classificado Como 'latifundio por Exploração', Situado No Municipio de São Desiderio, No Estado da Bahia, Compreendido Na Zona Prioritaria, Fixada Pelo Decreto 92.689, de 19 de Maio de 1986, e da Outras ...

DECRETO N.° 97.442, DE 10 DE JANEIRO DE 1989

Declara de interesse social para fins de reforma agrária o imóvel rural denominado ?Fazenda Tatu-Jupy,? classificado como ?latifúndio por exploração?, situado no Município de São Desidério, no Estado da Bahia, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto n° 92.689, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n.° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-Leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,

DECRETA:

Art. 1

° E declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, item I, da Lei n.° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado Fazenda Tatu-Jupy, com área de 9.375,4000ha (nove mil, trezentos e setenta e cinco hectares e quarenta ares), situado no Município de São Desidério, no Estado da Bahia, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária fixada pelo Decreto n.° 92.689, de 19 de maio de 1986.

§ 1.° O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas: longitude 45°15'29"WGr e latitude 12°22'44"S, situado na divisa de terras da Destilaria AISA e da Fazenda Nipo-Brasileira; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Fazenda Nipo-Brasileira, com azimute de 201°11'00" e distância de 8.990,45m, até o ponto 2, situado na divisa de terras da Fazenda Nipo-Brasileira, na margem esquerda do Rio das Fêmeas; deste, segue pela referida margem do Rio das Fêmeas, com a distância de 11.102,55m até o ponto 3, situado na margem esquerda do Rio das Fêmeas, na divisa de terras das Fazendas Marilu e Gramado; deste, segue por linha seca, confrontando com terras das Fazendas Marilu e Gramado, com azimute de 357°49'00" e distância de 9.250,00m, até o ponto 4, situado na divisa de terras das Fazendas Marilu e Gramado e Destilaria AISA; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Destilaria AISA, com azimute de 97°16'00" e distância de 13.769,45m, até o ponto 1, inicio da descrição do perímetro (fontes de referência: Carta da SUDENE/SUVALE Folha SD-23-V-B-III, Escala 1:100.000, ano: 1973, Planta do Imóvel e Vistoria in loco).

Art. 2°

Excluem-se dos efeitos deste Decreto...

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