DECRETO Nº 76643, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1975. Outorga a Companhia Fiação e Tecelagem São Pedro, Concessão para o Aproveitamento Hidraulico de Um Trecho do Rio Tiete No Estado de São Paulo, para Uso Exclusivo.

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DECRETO Nº 76.643, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1975.

Outorga à Companhia Fiação e Tecelagem São Pedro, concessão para o aproveitamento hidráulico de um trecho do Rio Tietê no Estado de São Paulo, para uso exclusivo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e nos termos dos artigos 140, letra a e 150 Código de Águas, e tendo em vista o que consta do Processo número MME 701.290-72,

DECRETA:

Art. 1º É outorgada à Companhia Fiação e Tecelagem São Pedro concessão para o aproveitamento hidráulico de um trecho do Rio Tietê, onde se acha instalada a Usina São Pedro, no Município de Itu, Estado de São Paulo, não conferindo o presente título, delegação de Poder Público à concessionária.

Art. 2º O aproveitamento se destina à produção de energia elétrica para uso exclusivo da concessionária que não poderá fazer cessão a terceiros, mesmo a título gratuito.

Parágrafo único. Não se compreende na proibição deste artigo o fornecimento de energia aos associados a concessionária e vilas operárias de seus empregados, quando construída em terrenos de sua propriedade.

Art. 3º A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e regulamentos.

Art. 4º A presente concessão vigorará pelo prazo de trinta (30) anos.

Art. 5º Fica a concessionária obrigada a requerer ao Governo Federal, nos seis (6) últimos meses que antecederem o término do prazo de vigência da concessão, sua renovação, mediante as condições que vierem a ser estabelecidas, ou a comunicar, no mesmo prazo, sua desistência.

Parágrafo único. No caso de desistência, fica a critério do Poder Concedente exigir que a concessionária reponha, por sua conta, o curso d'água em seu primitivo estado.

Art. 6º Compete à concessionária provocar que o Governo no Estado de São Paulo, titular do domínio das águas, se manifeste, nos dois (2) anos que antecederem o fim do prazo de vigência da concessão...

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