DECRETO LEGISLATIVO Nº 503, DE 10 DE AGOSTO DE 2009. Aprova o Texto do Acordo de Cooperação Tecnica Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica de Ruanda, Assinado em Nova Iorque, em 26 de Setembro de 2007.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 503, DE 2009(*)

Aprova o texto do Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Ruanda, assinado em Nova Iorque, em 26 de setembro de 2007.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Ruanda, assinado em Nova Iorque, em 26 de setembro de 2007.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 10 de agosto de 2009.

SENADOR JOSÉ SARNEY

Presidente do...

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