DECRETO LEGISLATIVO Nº 264, DE 10 DE JUNHO DE 2009. Aprova o Texto do Acordo de Cooperação Tecnica Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo de Granada, Assinado em 24 de Abril de 2006, Na Cidade de Saint George's.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 264, DE 2009(*)

Aprova o texto do Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Granada, assinado em 24 de abril de 2006, na cidade de Saint George's.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Granada, assinado em 24 de abril de 2006, na cidade de Saint George's.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 10 de junho de 2009.

Senador José Sarney

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