DECRETO Nº 28428, DE 27 DE JULHO DE 1950. Concede Equiparação a Escola Tecnica Senador Ernesto Dorneles, de Porto Alegre.

DECRETO Nº 28.428, DE 27 DE JULHO DE 1950.

Concede equiparação à Escola Técnica Senador Ernesto Dorneles, de Pôrto Alegre.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, nos têrmos do artigo 60 do Decreto-lei nº 4.073, de 30 de janeiro de 1942,

Decreta:

Art. 1º

É concedida equiparação à Escola Técnica Senador Ernesto Dorneles, com sede em Pôrto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, mantida e administrada pelo Govêrno do mesmo Estado.

Art. 2º

A equiparação concedida pelo presente Decreto é limitada aos seguintes cursos:

Cursos Industriais Básicos:

I - Curso de Corte e Costura;

II - Curso de flores, chapéus e ornamentos.

Cursos Técnicos:

I - Curso de Decoração de Interiores;

II - Curso de Artes Aplicadas.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Eduardo Rios Filho

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