DECRETO Nº 96261, DE 30 DE JUNHO DE 1988. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'sociedade de Instalações Tecnicas S/a - Sit', Classificado Como 'latifundio por Exploração, Situado No Municipio de Santa Luzia, No Estado do Estado do Maranhão, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria...

DECRETO N° 96.261, DE 30 DE JUNHO DE 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado ?SOCIEDADE DE INSTALAÇÕES TÉCNICAS S.A. SIT?, classificado como ?latifúndio por exploração?, situado no Município de Santa Luzia, no Estado do maranhão, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.619, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-Leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,

DECRETA:

Art. 1

° - E declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado ?SOCIEDADE DE INSTALAÇÕES TÉCNICAS S.A. - SIT?, com a área de 16.174,6900 ha (dezesseis mil, cento e setenta e quatro hectares e sessenta e nove ares), situado no Município de Santa Luzia, no Estado do Maranhão, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.619, de 02 de maio de 1986.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no M-30, de coordenadas geográficas longitude de 46°13'58"WGr e latitude de 04°40'45"S, situado no limite da faixa de domínio da Rodovia Estadual MA-006, lado direito, sentido Arame - Entrocamento da BR-222; deste, confrontando com terras de quem de direito, segue no rumo magnético de 72°00'SE e na distância de 5.565,00m até o M-31, situado na divisa com terras da Fazenda Planalto; deste, confrontando com terras da Fazenda Planalto, segue no rumo magnético de 72°00'SE e na distância de 19 375,00m até o M-14, situado na divisa com terras de quem de direito; deste, confrontando com terras de quem de direito segue no rumo magnético de 72°00'SE e na distância de 1.700,00m até o M-15, situado à margem esquerda do Rio Zutiua; deste, pela margem esquerda do Rio Zutiua, a montante, segue na distância de 6.487,00m até o M-16, situado na divisa com terras de posseiros da Água Boa; deste, confrontando com terras de posseiros da Água Boa, segue no rumo magnético de 72°00'NW e na distância de 200,00m até o M-17, situado na divisa com terras da Fazenda Cajueiro -...

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