DECRETO Nº 38724, DE 30 DE JANEIRO DE 1956. da Nova Orientação Tecnico Pedagogica Ao Instituto Benjamim Constant.

decreto nº 38.724, de 30 de janeiro de 1956.

Dá nova orientação técnico pedagógica ao Instituto Benjamim Constant.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

O instituto Benjamim Constant terá por finalidade:

  1. reabilitar os deficilitários visuais, de ambos os anexos, em pré-escolar, escolar e adulta;

  2. formar professôres e técnicos em reabilitação e educação de deficitários e educação de deficitários visuais;

  3. realizar pesquisas médicas e pedagógicas relacionadas com a prevenção e tratamento da cegueira, educação e realibitação dos beficitários visuais;

  4. dar assistência técnica e material as instituições federais, estaduais e municipais ou particulares que necessitem de auxílio para a execução dos seus programas de reabilitação dos deficitários visuais;

  5. promover um sistema de bolsas de estudo internacional que sirva ao aprimoramento das nossas técnicas de reabilitação e educação dos deficitários visuais, ponha a serviço de outras nações os nossos recursos de ordem técnica e material e estreite as relações culturais e de amizade entre os deficitários visuais do Brasil e de todo o mundo;

  6. ministrar ensino primário, secundário e artístico, de conformidade com as respectivas leis orgânicas e as indispensáveis adaptações que a perda da visão impõe;

  7. dar orientação vocacional e fazer seleção e treinamento profissional dos deficitários visuais de todo o país;

  8. organizar, com a colaboração de professôres...

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