DECRETO Nº 90400, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1984. Outorga Concessão a Fundação de Ensino e Tecnologia de Alfenas, para Executar Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens (televisão), Na Cidade de Alfenas, Estado de Minas Gerais.

Decrete nº 90.400, de 07 de novembro de 1984

Outorga concessão à FUNDAÇÃO DE ENSINO E TECNOLOGIA DE ALFENAS, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Alfenas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 14, letra "d", do Decreto-lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 51.119/82,

decreta:

Art. 1º

Fica outorgada concessão à FUNDAÇÃO DE ENSINO E TECNOLOGIA DE ALFENAS, para executar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos, sem objetivo comercial, na cidade de Alfenas, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único - A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º

O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas...

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