DECRETO LEGISLATIVO Nº 64, DE 08 DE SETEMBRO DE 1992. Aprova o Texto do Acordo de Cooperação Economica, Comercial, Industrial, Tecnologica e Financeira, Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo Dos Emirados Arabes Unidos, em Brasilia, em 11 de Outubro de 1988.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo de Cooperação Econômica, Comercial, Industrial, Tecnológica e Financeira, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Emirados Árabes Unidos, em Brasília, em 11 de outubro de 1988.

O CONGRESSO NACIONAL, decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo de Cooperação Econômica, Comercial, Industrial, Tecnológica e Financeira, celebrado entre o governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Emirados Árabes Unidos, em Brasília, em 11 de outubro de 1988.

Parágrafo único. São sujeitos à apreciação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 8 de setembro de 1992.

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente

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