DECRETO Nº 82352, DE 02 DE OUTUBRO DE 1978. Concede Reconhecimento Ao Curso de Tecnologo em Cooperativismo da Universidade Federal de Viçosa, Com Sede Na Cidade de Viçosa, Estado de Minas Gerais.

Decreto nº 82.352 de 02 de outubro de 1978

Concede reconhecimento ao curso de Tecnólogo em Cooperativismo da Universidade Federal de Viçosa, com sede na cidade de Viçosa, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 4 644/78, conforme consta do Processo nº 4 430/77-CFE e 235 268/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

É concedido reconhecimento ao curso de Tecnólogo em Cooperativismo, ministrado pela Universidade Federal de Viçosa, com sede na cidade de Viçosa, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 02 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

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