DECRETO Nº 91963, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1985. Renova a Concessão Outorgada a Radio Educação Rural de Tefe Ltda., para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Ondas Tropicais, Na Cidade de Tefe, Estado do Amazonas.

Decreto nº 91.963, de 20 de novembro de 1985

Renova a concessão outorgada à RÁDIO EDUCAÇÃO RURAL DE TEFÉ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas tropicais, na cidade Tefé, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 110.092/83,

decreta:

Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1983, a concessão da RÁDIO EDUCAÇÃO RURAL DE TEFÉ LTDA., outorgada através do Decreto nº 897, de 13 de abril de 1962, para explorar, na cidade de Tefé, Estado do Amazonas, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas tropicais.

Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua...

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