DECRETO Nº 57713, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1966. Autoriza a Mineração Tejucana Sociedade Anonima a Pesquisar Diamante e Ouro No Municipio de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 57.713, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1966.

Autoriza a Mineração Tejucana Sociedade Anônima a pesquisar diamante e ouro no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a Mineração Tejucana S. A., a pesquisar diamante e ouro em terrenos de Santos Henrique Silva, Maria Joana de Souza e outros, localizados no lado da margem direita do rio Jequitinhonha, no distrito de Senador Mourão, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, numa área de quatrocentos oitenta e cinco hectares (485 ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice no ponto em que uma paralela ao eixo médio do rio Jequitinhonha, a cem metros (100 m), correndo pela margem direita, corta o rio Água Verde contribuinte do rio Jequitinhonha, e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil duzentos e vinte metros (1.220 m), sessenta e dois graus noroeste (62º NW); mil oitocentos e sessenta metros (1.860 m), setenta e quatro graus noroeste (74º NW); mil cento e vinte metros (1.120 m), sessenta e cinco graus sudoeste (65º SW); quatrocentos e vinte metros (420 m), vinte e um graus sudoeste (21º SW); mil e seiscentos metros (1.600 m), setenta e dois graus (72º SW); dois mil metros (2.000 m), cinqüenta e oito graus noroeste (58º NW); oitocentos e sessenta metros (860 m), sessenta e cinco graus sudoeste (65º SW); quinhentos e sessenta metros (560 m), oitenta e nove graus sudoeste (89º SW); seiscentos metros (600 m), quarenta e nove graus sudoeste (49º SW); trezentos e vinte metros (320 m), cinqüenta graus noroeste (50º NW); quinhentos e oitenta metros (580 m), trinta e dois graus nordeste (32º NE); trezentos e sessenta metros (360 m), dezoito graus noroeste (18º NW); quinhentos e trinta metros (530 m), oitenta graus noroeste (80º NW); quinhentos metros (500 m), trinta e oito graus noroeste (38º NW); dois mil quatrocentos e vinte metros (2.420 m), trinta e três graus trinta minutos nordeste (33º 30? NE); mil e trezentos metros (1.300 m), setenta e dois graus nordeste (32º NE); seiscentos metros (600 m), vinte e cinco graus...

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