DECRETO Nº 57715, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1966. Autoriza a Mineração Tejucana Sociedade Anonima a Pesquisar Diamante e Ouro No Municipio de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

Decreto nº 57.715, de 2 de Fevereiro de 1966.

Autoriza a Mineração Tejucana Sociedade Anônima a pesquisar diamante e ouro no Município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a Mineração Tejucana S.A., a pesquisar diamante e ouro, em terreno de Silvério Porphírio da Rocha, na fazenda Inhacica, distrito de Senador Mourão, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, numa área de quatrocentos e noventa hectares (490 ha), situado na margem direita do rio Jequitinhonha, entre os córregos da Viúva e Lagoa da Pedra, ambos contribuintes pela margem direita do rio citado, área essa delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice no ponto em que uma paralela ao eixo médio do rio Jequitinhonha, a cem metros (100m), dêste correndo pelo lado de sua margem direita corta o eixo do córrego da Viúva e os lados a partir do vértice considerado, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400m), sessenta e nove graus nordeste (69ºNE); mil quinhentos e vinte metros (1.520m), trinta graus noroeste (30ºNW); seiscentos e oitenta metros (680m), sessenta e cinco graus noroeste (65ºNW); quinhentos e vinte metros (520m), doze graus nordeste (12ºNE); quatrocentos metros (400m), vinte e dois graus nordeste (22º E); quinhentos metros (500m) dezenove graus noroeste (19ºNW); trezentos e sessenta metros (360m), vinte e sete graus nordeste (27ºNE); duzentos metros (200m), norte (N); novecentos e conqüenta metros (950m), trinta graus nordeste (30ºNE); oitocentos e vinte metros (820m), cinqüenta e seis graus nordeste (56ºNE); seiscentos e oitenta metros (680m), norte (N); mil e trezentos metros (1.300m), treze graus noroeste (13ºNW); o décimo terceiro lado é o segmento retilíneo que partindo da extremidade do décimo segundo lado, descrito com rumo magnético de sessenta e nove graus...

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