DECRETO Nº 40331, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1956. Autoriza Mineração Tejucana Limitada a Pesquisar Diamante, Ouro e Associados Nos Municipios de Diamantina e Bocaiuva, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 40.331, DE 12 DE Novembro DE 1956.

Autoriza Mineração Tejucana Limitada a pesquisar diamante, ouro e associados nos municípios de Diamantina e Bocaiúva, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de Janeiro de 1940, (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º

Fica autorizada Mineração Tejucana Limitada a pesquisar diamante, ouro e associados, jazidas das classes I e VI, no leito e terrenos reservados nas margens do rio Jequitinhonha, de domínio público, na conformidade do disposto no item 2º do art. 11 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, (Código de Águas), no trecho dêsse mesmo rio situado nos distritos de Inhaí, Senador Mourão e olhos D?Água, município de Diamantina e Bocaiuva, Estado de Minas Gerais e compreendido na faixa de vinte e três mil e cem metros (23.100m), de comprimento e duzentos metros (200m), de largura com a superfície de quatrocentos e sessenta e dois hectares (462ha) contada para jusante a partir da confluência do córrego Santa Rita até a do ribeirão São Domingos, no mesmo rio Jequitinhonha.

Art.. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil...

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