DECRETO Nº 40332, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1956. Autoriza Mineração Tejucana Limitada a Pesquisar Diamante, Ouro e Associados Nos Municipios de Diamantina e Bocaiuva, Estado de Minas Gerais.

decreto nº 40.332, de 12 de novembro de 1956.

Autoriza Mineração Tijucana Limitada a pesquisar diamante, ouro e associados nos municípios de Diamantina e Bocaiúva, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Águas),

decreta:

Art. 1º

Fica autorizada Mineração Tejucana Limitada a pesquisar diamante, ouro e associados, jazidas das classes I e VI, no leito e terrenos reservados nas margens do rio Jequitinhonha, de domínio público, na conformidade do disposto no item 2º do art. 11 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas) no trecho dêsse mesmo rio situado nos distritos de Inhai, Senador Mourão e Olhos D?água, municípios de Diamantina e Bocaiúva, Estado de Minas Gerais e compreendido na faixa de vinte e quatro mil metros (24.000m), de comprimento e duzentos metros (200m) de largura e com a superfície de quatrocentos e oitenta hectares (480ha) contada para jusante a partir da confluência do córrego Inhacica Pequeno até a do córrego dos Velhos, no mesmo rio Jequitinhonha.

Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil e oitocentos cruzeiros (Cr$4.800,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de fomento da Produção Mineral...

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