DECRETO Nº 80768, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1977. Concede a Mineração Tejucana S/a o Direito de Lavrar Diamante e Minerio de Ouro No Municipio de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 80.768, de 21 de novembro de 1977.

Concede à Mineração Tejucana S/A o direito de lavrar diamante e minério de ouro no Município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica outorgada à Mineração Tejucana S/A concessão para lavrar diamante e minério de ouro em terrenos devolutos, ocupados por Severiano Caetano e Francisco Simões de Castro, no lugar denominado margem esquerda do Rio Jequitinhonha, Distrito de Inhaí, Município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, numa área de quatrocentos e sete hectares (407ha), delimitada por um polígono mistilíneo, que tem um vértice a duzentos e quarenta metros (240m), no rumo verdadeiro de quinze graus e dez minutos sudoeste (15º10"SW) do marco do DNPM situado na confluência do Ribeirão Água Verde com o Rio Jequitinhonha e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: setenta e quatro metros (74m), oeste (W); duzentos e setenta e três metros (273m), sul (S); cento e noventa e nove metros e trinta centímetros (199,30m), oeste (W); cento e cinquenta e dois metros e noventa centímetros (152,90m), norte (N); cento e trinta e seis metros e noventa centímetros (136,90m), oeste (W); cento e cinquenta e dois metros e noventa centímetros (152,90m), norte (N); cento e trinta e seis metros e noventa centímetros (136,90m), oeste (W); vinte e quatro metros e setenta centímetros (24,70m), norte (N); quatrocentos e quarenta e cinco metros e setenta centímetros (445,70m), oeste (W); vinte e quatro metros e setenta centímetros (24,70m), norte (N); quatrocentos e quarenta e cinco metros e setenta centímetros (445,70m), oeste (W); vinte e quatro metros e sessenta centímetros (24,60m), norte (N); quatrocentos e quarenta e cinco metros e setenta centímetros (445,70m), oeste (W); quatrocentos e cinquenta e seis metros e quarenta centímetros (456,40m), oeste (W); cento e doze metros e quarenta centímetros (112,40m), sul (S); quatrocentos e cinquenta e seis metros e trinta centímetros (456,30m), oeste (W); cento e doze metros e quarenta centímetros (112,40m), sul (S); cento e treze metros (113m), oeste (W); cento e quarenta e nove metros (149m), sul (S); cento e treze metros (113m), oeste (W); cento e quarenta e nove metros (149m), sul (S); cento e treze metros (113m), oeste (W); cento e quarenta e nove metros (149m), sul (S); cento e treze metros (113m), oeste (W); cento e quarenta...

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