DECRETO Nº 40330, DE 12 DE OUTUBRO DE 1956. Autoriza Mineração Tejucana Limitada a Pesquisar Diamantes, Ouro e Associados Nos Municipios de Diamantina e Bocaiuva, Estado de Minas Gerais.

decreto nº 40.330, de 12 de outubro de 1956.

Autoriza Mineração Tejucana Limitada a pesquisar diamante, ouro e associados nos municípios de Diamantina e Bocaiúva, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº 1, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º

Fica autorizada Mineração Tejucana Limitada a pesquisar diamante, ouro e associados, jazidas das classes I e VI, no leito e terrenos reservados nas margens do rio Jequitinhonha, de domínio público, na conformidade do disposto no item 2º do art. 11 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de águas ) no trecho dêsse mesmo rio situado nos distritos de Inhaí, Senador Mourão e Olhos D?Água, município de Diamantina e Bocaiúva, Estado de Minas Gerais e compreendido na faixa de vinte e três mil e duzentos metros (23.200m) de comprimento e duzentos metros (200m) de largura com a superfície de quatrocentos e sessenta e quatro hectares (464 ha) cantada para jusante e a partir do córrego Athanasio até a do Santa Rita, no mesmo rio Jequitinhonha.

Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil seiscentos e quarenta cruzeiros (Cr$4.640,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de...

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