DECRETO Nº 40333, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1956. Autoriza Mineração Tejucana Limitada a Pesquisar Diamante, Ouro e Associados No Municipio de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

decreto nº 40.333, de 12 DE novembro de 1956.

Autoriza Mineração Tejucana Limitada a pesquisar diamante, ouro e associados no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º

Fica autorizada Mineração Tijucana Limitada a pesquisar diamante, ouro e associados, jazidas das classes I e IV, no leito e terrenos reservados nas margens do rio Jequitinhonha, de domínio público, na conformidade do disposto no item 2º do artigo 11 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas) no trechos dêsse mesmo rio situado nos distritos de Inhai e Senador Mourão, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais e compreendida na faixa de dezessete mil e seiscentos metros (17.600m) de comprimento e duzentos metros (200m) de largura e com a superfície de trezentos e cinquenta e dois hectares (352ha) contada para jusante a partir da confluência do córrego Água Verde até a confluência do córrego Inhacica Pequeno, no mesmo rio Jequitinhonha.

Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil quinhentos e vinte cruzeiros (Cr$3.520,00) e será transcrito no livro da Divisão de Fomento da...

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