DECRETO Nº 57068, DE 15 DE OUTUBRO DE 1965. Autoriza a Mineração Tejucana S.a., a Pesquisar Diamantes e Ouro No Municipio de Bocaiuva, Estado de Minas Gerais.

Decreto nº 57.068, de 15 de outubro de 1965.

Autoriza a Mineração Tejucana S/A a pesquisar diamantes e ouro no município de Bocaíuva, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a Mineração Tejucana S/A a pesquisar diamante e ouro em terrenos devolutos ocupados por Manoel Paulo Valadares, João Paulo Valadares e Ildemar Nogueira França, no distrito e município de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, numa área de quatrocentos e noventa hectares (490ha) limitada a este (E) por linha, correndo pela margem esquerda do rio Jequitinhonha, a cem metros (100m) do eixo médio de tal Rio, as demais linhas limítrofes são assim definidas: o vértice inicial está na faixa citada, a cento e oitenta metros (180m), no rumo magnético de dezenove graus nordeste (19ºNE), da barra do Córrego Atanásio; os lados a partir do vértice inicial tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e cinqüenta metros (150m), quarenta e cinco graus noroeste (45ºNW); mil e duzentos metros (1.200m), vinte e três graus sudoeste (23ºSW); mil metros (1.000m), quarenta e cinco graus sudoeste (45ºSW); mil metros (1.000m), dez graus sudoeste (10ºSW), o quinto (5º) lado é o segmento retilíneo que partindo da extremidade do quarto (4º) lado descrito, com rumo magnético de dois minutos sudoeste (2ºSW), alcança a paralela ao eixo médio do rio Jequitinhonha acima descrita; o sexto (6º) lado é paralela mencionada desde a extremidade do quinto (5º) lado até ao Córrego Atanásio.

Parágrafo único. A execução da...

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