DECRETO Nº 81848, DE 26 DE JUNHO DE 1978. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação pela Telecomunicações Brasileiras S.a. - Telebras, Ações das Sociedades Exploradoras de Serviços Telefonicos que Menciona.

Decreto nº 81.848, de 26 de junho de 1978.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, ações das sociedades exploradoras de serviços telefônicos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 2º, § 1º, e nos artigos 3º, item V, e 13 da Lei nº 5.792, de 11 de julho de 1972, e nos termos dos artigos 5º, letra h, e do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, face ao interesse de integração dos serviços públicos de telecomunicações e demais razões que se contêm na E. M. nº 88/78, do Ministro de Estado das Comunicações,

DECRETA:

Art. 1º

São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, 51% (cinqüenta e um por cento) das ações com direito a voto do capital social das seguintes empresas exploradoras de serviços públicos de telefonia: Companhia Telefônica de Bambuí, com sede na cidade de Bambuí, Estado de Minas Gerais; Companhia Telefônica de Goiatuba, com sede na cidade de Goiatuba, Estado de Goiás e Companhia Telefônica de Morrinhos, com sede na cidade de Morrinhos, Estado de Goiás.

Art. 2º

É autorizada a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS a promover, na forma da legislação vigente, e com recursos próprios, a desapropriação objeto do presente Decreto, em favor de suas respectivas sociedades controladas, pólos de integração dos serviços telefônicos nos Estados a que se refere o artigo 1º.

Parágrafo Único - A desapropriação das ações incidirá proporcionalmente sobre a participação de cada acionista da empresa, detentor de ações com direito a voto, de forma a compor o...

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