RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 18, DE 20 DE JUNHO DE 1972. Autoriza o Governo do Estado da Guanabara a Realizar, Atraves da Companhia Estadual de Telefones - Cetel, Operação de Financiamento Externo para a Importação de Equipamentos Telefonicos Destinados a Execução do 3 Plano de Expansão da Referida Companhia.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 18, DE 1972.

Autoriza o Governo do Estado da Guanabara a realizar, através da Companhia Estadual de Telefones ? CETEL -, operação de financiamento externo para a importação de equipamentos telefônicos destinados à execução do 3º Plano da Expansão da referida Companhia.

Art.1º - É o Governo do Estado da Guanabara autorizado a realizar, através da Companhia estadual de Telefones ? CETEL -, sociedade de econômia mista vinculada à Secretária de Serviços Públicos, uma operação de financiamento externo, com o aval do Banco do Estado da Guanabara S.A., no valor de até ai Y 1.340.000.000,00 (um bilhão e trezentos e quarenta milhões de yens), ou o seu equivalente em outras moedas, concedido pela firma Nippon Electric Company ? NEC -, com sede em Tóquio, Japão, destinada à importação de equipamentos telefônicos, sem similar nacional, para a execução do 3º Plano de Expansão da referida Companhia.

Art. 2º

A operação de financiamento realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, acréscimos e condições admitidas...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT