LEI ORDINÁRIA Nº 2844, DE 13 DE AGOSTO DE 1956. Abre Ao Poder Judiciario, Justiça do Trabalho, o Credito Especial de Cr 2.202.069,00, Destinado Ao Pagamento de Diferenças de Vencimentos, Gratificações de Representação e de Adicionais por Tempo de Serviço e Substituições Dos Juizes, Suplentes e Vogais do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, ...

LEI N. 2.844 ? DE 13 DE MAIO DE 1956

Abre ao Poder Judiciário ? Justiça do Trabalho ? o crédito especial de Cr$ 2.202.069,00 destinado ao pagamento de diferenças de vencimentos, gratificações de representação e de adicionais por tempo de serviço e substituições dos juízes, suplentes e vogais do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, nos exercícios de 1948 a 1953.

O Presidente da República faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

E' aberto ao Poder Judiciário ? Justiça do Trabalho ? o crédito especial de Cr$ 2.202.069,00 (dois milhões duzentos e dois mil e sessenta e nove cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento de diferenças de vencimentos, gratificações de representação e de adicionais por tempo de serviço e substituições de juízes, suplentes e vogais do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, nos exercícios de 1948 a 1958.

Art. 2º...

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