RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 78, DE 24 DE OUTUBRO DE 1996. Concede Ao Estado de Pernambuco Elevação Temporaria do Limite Previsto No Artigo 4, Ii, da Resolução 69, de 1995, do Senado Federal, e Autoriza a Contratação, por Aquele Estado, de Operação de Credito Junto a Financiadora de Estudos e Projetos - Finep, No Valor de R$ 1.473.396,...

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Júlio Campos, Segundo Vice-Presidente, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Concede ao Estado de Pernambuco elevação temporária do limite previsto no art. 4º, II, da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, e autoriza a contratação, por aquele Estado, de operação de crédito junto à Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, no valor de R$1.473.396,40 (hum milhão, quatrocentos e setenta e três mil, trezentos e noventa e seis reais e quarenta centavos), destinada à implementação da 3ª etapa do Projeto UNIBASE - Unificação da Base Cartográfica da Região Metropolitana do Recife.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É concedida ao Estado de Pernambuco elevação temporária do limite previsto no art. 4º, II, da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, a fim de que possa realizar a operação de crédito de que trata o artigo seguinte.

Art. 2º

É autorizado o Estado de Pernambuco a realizar operação de crédito junto à Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, com as seguintes características:

  1. valor pretendido: R$1.473.396,40 (hum milhão, quatrocentos e setenta e três mil, trezentos e noventa e seis reais e quarenta centavos);

  2. encargos: 10,5% a.a. (dez vírgula cinco por cento ao ano);

  3. remuneração básica do capital: TJLP ajustada pelo fator de redução de 6% a.a. (seis por cento ao ano) conforme Resolução nº 2.131, de 1994, do Conselho Monetário Nacional - CMN;

  4. comissão de inspeção e supervisão: 1% (um por cento) do valor do financiamento;

  5. condições de pagamento:

    - do principal: em trinta e seis prestações mensais, após vinte e quatro meses de carência;

    - dos juros: trimestralmente vencidos durante a carência e mensalmente vencidos durante a amortização;

  6. cronograma de liberação de recursos: oito parcelas trimestrais;

  7. destinação dos recursos: implementação da 3ª etapa do Projeto UNIBASE - Unificação da...

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