DECRETO Nº ., DE 15 DE ABRIL DE 1997. Reconhece Como de Interesse do Governo Brasileiro o Aumento da Participação Estrangeira No Capital do Banco do Estado de Mato Grosso S.a. - Sob Administração Especial Temporaria, No Processo de Privatização a Ser Eventualmente Implementado.

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DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 1997

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro o aumento da participação estrangeira no capital do Banco do Estado de Mato Grosso S.A. - Sob Administração Especial Temporária, no processo de privatização a ser eventualmente implementado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro o aumento de participação estrangeira no capital do Banco do Estado de Mato Grosso S.A. - Sob Administração Especial Temporária, no processo de privatização a ser eventualmente implementado.

Art. 2º Na eventualidade de grupo estrangeiro vir a adquirir o controle...

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