RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 30, DE 07 DE MAIO DE 1998. Autoriza o Estado de Goias a Elevar Temporariamente, e em Carater Excepcional, o Limite de Endividamento de que Trata o Inciso Ii do Artigo 4 da Resolução 69, de 1995, do Senado Federal, e a Contratar Operação de Credito Junto Ao Banco do Brasil, Mediante Repasses de Recursos D...

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza o Estado de Goiás a elevar temporariamente, e em caráter excepcional, o limite de endividamento de que trata o inciso II do art. 4º da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, e a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil, mediante repasses de recursos do The Export-Import Bank of Japan - Eximbank Japan, no valor de US$26,673,177.08 (vinte e seis milhões, seiscentos e setenta e três mil, cento e setenta e sete dólares norte-americanos e oito centavos), equivalentes a R$29.767.265,62 (vinte e nove milhões, setecentos e sessenta e sete mil, duzentos e sessenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), em 31 de dezembro de 1997.

O SENADO FEDERAL

Art. 1º

É o Estado de Goiás autorizado a elevar temporariamente, e em caráter excepcional, o limite de endividamento de que trata o inciso II do art. 4º da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, e a contratar operação de financiamento à importação junto ao Banco do Brasil, mediante repasse de recursos do The Export-Import Bank of Japan -Eximbank Japan, no valor de US$26,673,177.08 (vinte e seis milhões, seiscentos e setenta e três mil, cento e setenta e sete dólares norte-americanos e oito centavos), equivalentes a R$29.767.265,62 (vinte e nove milhões, setecentos e sessenta e sete mil, duzentos e sessenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), em 31 de dezembro de 1997.

Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito destinam-se à aquisição de máquinas e equipamentos para a manutenção da malha rodoviária do Estado.

Art. 2º

A operação de crédito referida no artigo anterior deverá ser realizada nas seguintes condições:

I - credor: Banco do Brasil, mediante repasses de recursos do The Export-Import Bank of Japan - Eximbank Japan;

II - garantias: alienação fiduciária dos bens a adquirir e cessão de direitos relativos a cotas do Fundo de Participação dos Estados - FPE e de receitas do ICMS;

III - valor: US$26,673,177.08 (vinte e seis milhões, seiscentos e setenta e três mil, cento e setenta e sete dólares norte-americanos e oito centavos), equivalentes a R$29.767.265,62 (vinte e nove milhões, setecentos e sessenta e sete mil, duzentos e sessenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), em 31 de dezembro de 1997;

IV - encargos...

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