RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 23, DE 22 DE JUNHO DE 1992. Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a Elevar, Temporariamente, o Limite Estabelecido Pelo Item Ii, do Artigo 3 da Resolução 58, de 1990, a Fim de Permitir a Emissão e Colocação No Mercado de Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Santa Catarina- Lftc, Destinadas ...
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a elevar, temporariamente, o limite estabelecido pelo item II, do art. 3° da Resolução nº 58, de 1990, a fim de permitir a emissão e colocação no mercado de Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Santa Catarina (LFTC), destinadas ao giro de 88% das 8.269.329.535 LFTC, vencíveis no segundo semestre de 1992.
O SENADO FEDERAL resolve:
É o Governo do Estado de Santa Catarina autorizado a elevar, temporariamente, o limite estabelecido no item II, do art. 3° da Resolução nº 58, de 1990, do Senado Federal, para viabilizar a emissão e colocação no mercado de Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Santa Catarina (LFTC).
Parágrafo único. A emissão das LFTC referidas neste artigo, destina-se ao giro de 8.269.329.535, títulos, vencíveis no segundo semestre de 1992.
As condições financeiras da emissão são as seguintes:
I - quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, deduzida a parcela de doze por cento, a título de juros;
II - modalidade: nominativa-transferível;
III - rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);
IV - prazo: até 1.826 dias;
V - valor nominal: Cr$ 1,00;
VI - características dos títulos a serem substituídos:
Vencimento
Título
Quantidade
-
07.92
560730
852.450.958
-
10.92
560730
3.587.660.056
-
11.92
550730
1.853.924.520
-
12.92
550730
1.975.294.001
Total
8.269.329.535
VII - previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
Colocação
Vencimento
Título
Data-base
-
07.92
-
07.97
561826
-
07.92
-
10.92
-
10.97
561826
-
10.92
-
11.92
-
11.97
561826
-
11.92
-
12.92
-
12.97
561826
-
12.92
VIII - forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução n° 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;
IX - autorização legislativa: Lei n° 7.546, de 27 de janeiro de 1989 e Decreto n° 2.986, de 10 de fevereiro de 1989.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Senado Federal, 22 de junho de...
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