RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 23, DE 22 DE JUNHO DE 1992. Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a Elevar, Temporariamente, o Limite Estabelecido Pelo Item Ii, do Artigo 3 da Resolução 58, de 1990, a Fim de Permitir a Emissão e Colocação No Mercado de Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Santa Catarina- Lftc, Destinadas ...

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a elevar, temporariamente, o limite estabelecido pelo item II, do art. 3° da Resolução nº 58, de 1990, a fim de permitir a emissão e colocação no mercado de Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Santa Catarina (LFTC), destinadas ao giro de 88% das 8.269.329.535 LFTC, vencíveis no segundo semestre de 1992.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1°

É o Governo do Estado de Santa Catarina autorizado a elevar, temporariamente, o limite estabelecido no item II, do art. 3° da Resolução nº 58, de 1990, do Senado Federal, para viabilizar a emissão e colocação no mercado de Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Santa Catarina (LFTC).

Parágrafo único. A emissão das LFTC referidas neste artigo, destina-se ao giro de 8.269.329.535, títulos, vencíveis no segundo semestre de 1992.

Art. 2º

As condições financeiras da emissão são as seguintes:

I - quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, deduzida a parcela de doze por cento, a título de juros;

II - modalidade: nominativa-transferível;

III - rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);

IV - prazo: até 1.826 dias;

V - valor nominal: Cr$ 1,00;

VI - características dos títulos a serem substituídos:

Vencimento

Título

Quantidade

  1. 07.92

    560730

    852.450.958

  2. 10.92

    560730

    3.587.660.056

  3. 11.92

    550730

    1.853.924.520

  4. 12.92

    550730

    1.975.294.001

    Total

    8.269.329.535

    VII - previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

    Colocação

    Vencimento

    Título

    Data-base

  5. 07.92

  6. 07.97

    561826

  7. 07.92

  8. 10.92

  9. 10.97

    561826

  10. 10.92

  11. 11.92

  12. 11.97

    561826

  13. 11.92

  14. 12.92

  15. 12.97

    561826

  16. 12.92

    VIII - forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução n° 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;

    IX - autorização legislativa: Lei n° 7.546, de 27 de janeiro de 1989 e Decreto n° 2.986, de 10 de fevereiro de 1989.

Art. 3°

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Senado Federal, 22 de junho de...

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