RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 56, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1995. Autoriza o Estado da Paraiba a Elevar, Temporariamente, e em Carater Excepcional, o Limite Previsto No Artigo 4 da Resolução 11, de 1974, do Senado Federal, e a Contratar Operação de Credito Junto Ao Banco Bmc S.a., No Valor de R$ 46.188.735,76 (quarenta e Seis Milhões, Cento E...

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza o Estado da Paraíba a elevar, temporariamente, e em caráter excepcional, o limite previsto no art. 4º da Resolução nº 11, de 1994, do Senado Federal, e a contratar operação de crédito junto ao Banco BMC S.A., no valor de R$ 46.188.735,76 (quarenta e seis milhões, cento e oitenta e oito mil, setecentos e trinta e cinco reais e setenta e seis centavos).

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

É o Estado da Paraíba autorizado a elevar temporariamente, e em caráter excepcional, o limite previsto no art. 4º, II, da Resolução nº 11, de 1994, do Senado Federal.

Art. 2º

É o Estado da Paraíba autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco BMC S.A., no valor de R$ 46.188.735,76 (quarenta e seis milhões, cento e oitenta e oito mil, setecentos e trinta e cinco reais e setenta e seis centavos), a preços de 31 de agosto de 1995.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao reescalonamento de dívidas do Governo do Estado da Paraíba, decorrentes de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária realizadas em 1991.

Art. 3º

A operação de crédito referida no artigo anterior terá as seguintes condições financeiras:

  1. valor pretendido: R$ 46.188.735,76 (quarenta e seis milhões, cento e oitenta e oito mil, setecentos e trinta e cinco reais e setenta e seis centavos), a preços de 31 de agosto de 1995;

  2. juros: 6% a.a. (seis por cento ao ano);

  3. atualização monetária: taxa ANBID;

  4. garantia: quotas-partes do FPE;

  5. destinação dos recursos: destinados ao reescalonamento das dívidas do Governo do Estado da Paraíba junto ao Banco BMC S.A., provenientes de operações de antecipação de receita orçamentária realizadas em 1991;

  6. prazo: noventa e seis meses;

  7. condições de pagamento:

- duas parcelas de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), mensais, em novembro e dezembro de 1995;

- a partir de janeiro de 1996, até o final...

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