RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 25, DE 22 DE JUNHO DE 1992. Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a Elevar, Temporariamente, em Carater Excepcional, o Limite Previsto No Item Ii, do Artigo 3 da Resolução 58, de 1990, do Senado Federal, para Viabilizar a Emissão e Colocação No Mercado de Letras Financeiras do Tesouro do Estado de ...
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a elevar, temporariamente, em caráter excepcional, o limite previsto no item II, do art. 3° da Resolução n° 58, de 1990, do Senado Federal, para viabilizar a emissão e colocação no mercado de Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Minas Gerais (LFTMG), destinadas ao giro de 110.439.721 LFTMG e 7.013.715.944 bônus do Tesouro de Minas Gerais (BTMG).
O SENADO FEDERAL resolve:
É o governo do Estado de Minas Gerais autorizado a elevar, temporariamente, em caráter excepcional, o limite estabelecido pelo item II, do art. 3° da Resolução n° 58, de 1990, do Senado Federal, a fim de possibilitar a emissão e colocação no mercado, através de ofertas públicas, de Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Minas Gerais (LFTMG).
Parágrafo único. A emissão das LFTMG destina-se ao giro de 110.439.471 LFTMG e 7.013.715.944 Bônus do Tesouro de Minas Gerais (BTMG), vencíveis no segundo semestre de 1992.
As condições financeiras da emissão das LFTMG são as seguintes:
-
quantidade:
a.1) decorrente de vencimento de LFTMG: a ser definida no dia de resgate dos títulos a serem substituídos, deduzida a parcela de dezessete por cento;
a.2) decorrente do vencimento de BTMG;
a.2.1) para a parcela de bônus oriunda de BTMG, cujos vencimentos originários ocorreriam no período de 1º de abril de 1990 até a data da rolagem: a ser definida no dia de resgate dos BTMG, admitido o giro de oitenta e três por cento, considerando-se o preço unitário de vinculação das LFTMG atualizado;
a.2.2) para a parcela de bônus oriunda de LFTMG, cujos vencimentos originários ainda não teriam ocorrido: admitida a reconversão dos bônus de LFTMG, através da renovação dos registros no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), mantidas as características originais das LFTMG;
-
modalidade: nominativa-transferível;
-
rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);
-
prazo: até 1.826 dias;
-
valor nominal: Cr$ 1,00;
-
características dos títulos a serem substituídos:
f.1) LFTMG:
Vencimento
Título
Quantidade
-
07.92
511826
17.167.450
-
08.92
511826
15.045.090
-
09.92
511826
14.896.387
-
10.92
511826
17.936.255
-
11.92
511826
24.198.013
-
12.92
511826
21.196.526
Total
110.439.721
f.2) BTMG:
Vencimento
...
-
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