RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 16, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1997. Autoriza o Estado de Mato Grosso a Elevar Temporariamente os Limites Fixados Nos Artigos 3 e 4, Inciso Ii, da Resolução 69, de 1995, do Senado Federal, e a Assumir as Dividas da Extinta Companhia de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso - Cohab-mt, Junto a Caixa Economica ...
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte.
Autoriza o Estado de Mato Grosso a elevar temporariamente os limites fixados nos arts. 3º e 4º, inciso II, da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, e a assumir as dívidas da extinta Companhia de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso - COHAB-MT, junto à Caixa Econômica Federal.
O Senado Federal resolve:
É o Estado de Mato Grosso autorizado a assumir as dívidas da extinta Companhia de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso - COHAB-MT, junto à Caixa Econômica Federal, no valor total de R$8.900.000,00 (oito milhões e novecentos mil reais), a preços de 30 de julho de 1996.
Parágrafo único. São elevados, em caráter excepcional e temporariamente, os limites de endividamento do Estado de Mato Grosso, fixados nos arts. 3º e 4º, inciso II, da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, de maneira a atender a operação referida neste artigo.
A operação de crédito referida no artigo anterior terá as seguintes condições:
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valor da operação: R$8.900.000,00 (oito milhões e novecentos mil reais), a preços de 30 de julho de 1996;
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taxa de juros: 4,64% a.a. (quatro vírgula sessenta e quatro por cento ao ano);
c)atualização do saldo devedor: Taxa Referencial - TR;
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condições de pagamento:
do principal: em cento e oitenta meses, sendo vinte e quatro de carência;
dos juros: mensalmente exigíveis;
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garantia: cotas-parte do Fundo de Participação dos Estados - FPE;
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destinação dos recursos: assunção, por parte do Estado de Mato Grosso, das dívidas contraídas pela extinta Companhia de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso - COHAB-MT, junto à Caixa Econômica Federal, relativas às operações...
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