RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 1, DE 05 DE JANEIRO DE 1995. Autoriza o Governo do Estado de Goias a Elevar Temporariamente os Limites Fixados Na Resolução 11, de 1994, do Senado Federal, e a Emitir, Atraves de Ofertas Publicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Goias - Lft-go, Destinadas Ao Giro de Sua Divida Mobiliaria, Vencive...
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Autoriza o Governo do Estado de Goiás a elevar temporariamente os limites fixados na Resolução nº 11, de 1994, do Senado Federal, e a emitir, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Goiás(LFT-GO), destinadas ao giro de sua dívida mobiliária, vencível no primeiro semestre de 1995.
O SENADO FEDERAL resolve:
É o Governo do Estado de Goiás, nos termos da Resolução nº 11, de 1994, do Senado Federal, autorizado a elevar em 11,71% o limite de dispêndio anual máximo, em caráter excepcional e temporário, de que tratam o inciso II do art. 4º e § 1º do art. 10 da citada norma.
É o Governo do Estado de Goiás autorizado a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Goiás (LFT-GO), cujos recursos serão destinados ao giro de sua dívida mobiliária vencível no primeiro semestre de 1995.
A emissão a que se refere o art. 2º será realizada nas seguintes condições:
-
quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, mediante aplicação da Emenda Constitucional nº 3;
-
modalidade: nominativa-transferível;
-
rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro(LFT), criadas pelo Decreto-Lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;
-
prazo: até um mil, quatrocentos e sessenta e um dias;
-
valor nominal: R$ 1,00 (um real);
-
características dos títulos a serem substituídos:
Título
Vencimento
Quantidade
651740
15.03.95
558.908.566
651770
15.03.95
1.318.905.781
651800
15.03.95
122.185.653
651825
15.03.95
400.000.000
Total
2.400.000.000
-
previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
Colocação
Vencimento
Título
Data-Base
15.03.95
15.03.99
651461
15.03.95
-
forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central;
-
autorização legislativa: Leis nºs 10.908, de 14 de julho de 1989, 11.069, de 15 de dezembro de 1989, e Decreto nº 3.337, de 12 de janeiro de 1990.
A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, contados a partir de sua publicação.
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