RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 1, DE 05 DE JANEIRO DE 1995. Autoriza o Governo do Estado de Goias a Elevar Temporariamente os Limites Fixados Na Resolução 11, de 1994, do Senado Federal, e a Emitir, Atraves de Ofertas Publicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Goias - Lft-go, Destinadas Ao Giro de Sua Divida Mobiliaria, Vencive...

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza o Governo do Estado de Goiás a elevar temporariamente os limites fixados na Resolução nº 11, de 1994, do Senado Federal, e a emitir, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Goiás(LFT-GO), destinadas ao giro de sua dívida mobiliária, vencível no primeiro semestre de 1995.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

É o Governo do Estado de Goiás, nos termos da Resolução nº 11, de 1994, do Senado Federal, autorizado a elevar em 11,71% o limite de dispêndio anual máximo, em caráter excepcional e temporário, de que tratam o inciso II do art. 4º e § 1º do art. 10 da citada norma.

Art. 2º

É o Governo do Estado de Goiás autorizado a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Goiás (LFT-GO), cujos recursos serão destinados ao giro de sua dívida mobiliária vencível no primeiro semestre de 1995.

Art. 3º

A emissão a que se refere o art. 2º será realizada nas seguintes condições:

  1. quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, mediante aplicação da Emenda Constitucional nº 3;

  2. modalidade: nominativa-transferível;

  3. rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro(LFT), criadas pelo Decreto-Lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;

  4. prazo: até um mil, quatrocentos e sessenta e um dias;

  5. valor nominal: R$ 1,00 (um real);

  6. características dos títulos a serem substituídos:

    Título

    Vencimento

    Quantidade

    651740

    15.03.95

    558.908.566

    651770

    15.03.95

    1.318.905.781

    651800

    15.03.95

    122.185.653

    651825

    15.03.95

    400.000.000

    Total

    2.400.000.000

  7. previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

    Colocação

    Vencimento

    Título

    Data-Base

    15.03.95

    15.03.99

    651461

    15.03.95

  8. forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central;

  9. autorização legislativa: Leis nºs 10.908, de 14 de julho de 1989, 11.069, de 15 de dezembro de 1989, e Decreto nº 3.337, de 12 de janeiro de 1990.

Art. 4º

A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, contados a partir de sua publicação.

Art. 5º

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