RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 90, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1989. Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a Elevar, em Carater Excepcional e Temporariamente, o Limite de Sua Divida Consolidada Interna, para Fins de Emissão de Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Santa Catarina - Lftc, em Valor Equivalente Ao do Resgate de 63.245....

1

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 52, inciso IX, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente, promulgo a seguinte

Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a elevar, em caráter excepcional e temporariamente, o limite de sua dívida consolidada interna, para fins de comissão de Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Santa Catarina - LFTC, em valor equivalente ao do resgate de 63.245.465 Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Santa Catarina, vincendas no primeiro semestre de 1990.

Art. 1º

É o Governo do Estado de Santa Catarina autorizado, nos termos do art. 52, inciso IX da Constituição, nos termos do art. 3º da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, do Senado Federal, a elevar em caráter excepcional e temporariamente, os limites fixados pelo art. 2º da citada Resolução, para os fins de emitir, mediante registro prévio no Banco Central do Brasil, Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Santa Catarina - LFTC, em valor equivalente ao do resgate das 63.245.465 Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Santa Catarina - LFTC, vincendas no primeiro semestre de 1990, deduzida a parcela equivalente a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT