RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 22, DE 29 DE JUNHO DE 1991. Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a Elevar, Temporariamente, o Limite da Sua Divida Mobiliaria, Mediante Emissão e Colocação No Mercado de Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro - Lftrj, Destinadas Ao Giro de Oitenta e Quatro por Cento das 80.827.002 Lftrj,...
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a elevar, temporariamente, o limite da sua dívida mobiliária, mediante emissão e colocação no mercado de Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro (LFTRJ), destinadas ao giro de oitenta e quatro por cento das 80.827.002 LFTRJ, vencíveis no segundo semestre de 1991.
O SENADO FEDERAL resolve:
É o Governo do Estado do Rio de Janeiro autorizado a elevar o limite da sua dívida mobiliária, definido no art. 3º da Resolução nº 58, de 1990, do Senado Federal, em percentual superior ao estabelecido pelo inciso I do mencionado artigo.
Parágrafo único. A elevação do limite da dívida mobiliária far-se-á pela emissão de Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro (LFTRJ).
As condições financeiras da emissão de LFTRJ são as seguintes:
-
quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, deduzida a parcela de dezesseis por cento, consoante pactuado no Memorando de Entendimentos de 19 de abril de 1991, firmado pelo referido Estado com o Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento e com o Banco Central do Brasil;
-
modalidade: nominativa-transferível;
-
rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);
-
prazo: até 1.826 dias;
-
valor nominal: Cr$ 1,00;
-
características dos títulos a serem substituídos:
Vencimento
Quantidade
01.07.91
13.574.000
01.08.91
13.574.000
01.09.91
13.574.001
01.10.91
13.574.001
01.11.91
13.574.000
01.12.91
12.957.000
Total
80.827.002
-
previsão de colocação de vencimento dos títulos a serem emitidos:
Colocação
Vencimento
Título
Data-Base
01.07.91
01.07.96
541826
01.07.91
01.08.91
01.08.96
541826
01.08.91
02.09.91
01.09.96
541826
02.09.91
01.10.91
01.10.96
541826
01.10.91
01.11.91
01.11.96
541826
01.11.91
02.12.91
01.12.96
541826
02.12.91
-
forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;
-
autorização legislativa: Lei nº 1.389, de 28 de novembro de 1988.
Esta resolução entra em vigor na...
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