RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 22, DE 29 DE JUNHO DE 1991. Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a Elevar, Temporariamente, o Limite da Sua Divida Mobiliaria, Mediante Emissão e Colocação No Mercado de Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro - Lftrj, Destinadas Ao Giro de Oitenta e Quatro por Cento das 80.827.002 Lftrj,...

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a elevar, temporariamente, o limite da sua dívida mobiliária, mediante emissão e colocação no mercado de Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro (LFTRJ), destinadas ao giro de oitenta e quatro por cento das 80.827.002 LFTRJ, vencíveis no segundo semestre de 1991.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

É o Governo do Estado do Rio de Janeiro autorizado a elevar o limite da sua dívida mobiliária, definido no art. 3º da Resolução nº 58, de 1990, do Senado Federal, em percentual superior ao estabelecido pelo inciso I do mencionado artigo.

Parágrafo único. A elevação do limite da dívida mobiliária far-se-á pela emissão de Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro (LFTRJ).

Art. 2º

As condições financeiras da emissão de LFTRJ são as seguintes:

  1. quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, deduzida a parcela de dezesseis por cento, consoante pactuado no Memorando de Entendimentos de 19 de abril de 1991, firmado pelo referido Estado com o Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento e com o Banco Central do Brasil;

  2. modalidade: nominativa-transferível;

  3. rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);

  4. prazo: até 1.826 dias;

  5. valor nominal: Cr$ 1,00;

  6. características dos títulos a serem substituídos:

    Vencimento

    Quantidade

    01.07.91

    13.574.000

    01.08.91

    13.574.000

    01.09.91

    13.574.001

    01.10.91

    13.574.001

    01.11.91

    13.574.000

    01.12.91

    12.957.000

    Total

    80.827.002

  7. previsão de colocação de vencimento dos títulos a serem emitidos:

    Colocação

    Vencimento

    Título

    Data-Base

    01.07.91

    01.07.96

    541826

    01.07.91

    01.08.91

    01.08.96

    541826

    01.08.91

    02.09.91

    01.09.96

    541826

    02.09.91

    01.10.91

    01.10.96

    541826

    01.10.91

    01.11.91

    01.11.96

    541826

    01.11.91

    02.12.91

    01.12.96

    541826

    02.12.91

  8. forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;

  9. autorização legislativa: Lei nº 1.389, de 28 de novembro de 1988.

Art. 3º

Esta resolução entra em vigor na...

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