RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 44, DE 18 DE AGOSTO DE 1988. Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a Elevar, Temporariamente, em Cz 7.856.160.741,00 (sete Bilhões, Oitocentos e Cinquenta e Seis Milhões, Cento e Sessenta Mil e Setecentos e Quarenta e Um Cruzados), o Montante de Sua Divida Consolidada Interna.

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Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a elevar, temporariamente, em Cz$7.856.160.741,00 (sete bilhões, oitocentos e cinqüenta e seis milhões, cento e sessenta mil e setecentos e quarenta e um cruzados) o montante de sua dívida consolidada interna.

Art. 1º

É o Governo do Estado de Santa Catarina autorizado a elevar, temporariamente, o parâmetro do item III do art. 2º da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, alterada pela Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, de modo a permitir o registro de uma emissão de 11.295.702 Obrigações do Tesouro do Estado de Santa Catarina - Tipo Reajustável (OTC), equivalente a Cz$7.856.160.741,00 (sete bilhões, oitocentos e cinqüenta e seis milhões, cento e sessenta mil e setecentos e quarenta e um cruzados), destinado ao giro de parte de sua dívida...

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