RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 43, DE 18 DE AGOSTO DE 1988. Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a Elevar, Temporariamente, em Cz 11.614.850.000,00 (onze Bilhões, Seiscentos e Quatorze Milhões, Oitocentos e Cinquenta Mil Cruzados), o Montante de Sua Divida Consolidada Interna.

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Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a elevar, temporariamente, em Cz$11.614.850.000,00 (onze bilhões, seiscentos e quatorze milhões, oitocentos e cinqüenta mil cruzados), o montante de sua dívida consolidada interna.

Art. 1º

É o Governo do Estado do Rio de Janeiro autorizado a elevar, temporariamente, o parâmetro estabelecido no item III do art. 2º da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, alterada pela Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, de modo a permitir o registro de uma emissão de 16.700.000 Obrigações do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro - Tipo Reajustável (OTRJ), equivalente a Cz$11.614.850.000,00 (onze bilhões, seiscentos e quatorze milhões, oitocentos e cinqüenta mil cruzados), destinado ao giro de parte de sua dívida consolidada interna intralimite...

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