RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 32, DE 26 DE JUNHO DE 1992. Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a Elevar, Temporariamente, o Limite Estabelecido No Item Ii, do Artigo 3, da Resolução 58, de 1990, a Fim de Permitir a Contratação de Operação de Credito, Ate o Valor, em Cruzeiros, Equivalente a Us$ 75,000,000.00, Junto Ao Banco ...

1

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a elevar, temporariamente, o limite estabelecido no item II, do art. 3°, da Resolução n° 58, de 1990, a fim de permitir contratação de operação de crédito, até o valor, em cruzeiros equivalente a US$ 75,000,000.00, junto ao Banco do Brasil S.A., para financiamento da segunda etapa do projeto viário denominado Linha Vermelha.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1°

É o Governo do Estado do Rio de Janeiro autorizado a elevar, temporariamente, o limite estabelecido no item II do art. 3° da Resolução n° 58, de 1990, a fim de contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor, em cruzeiros, equivalente a US$ 75,000,000.00 (setenta e cinco milhões de dólares).

Parágrafo único. Destina-se o financiamento à execução da segunda etapa do projeto viário denominado Linha Vermelha, ligando as rodovias federais Presidente Dutra (BR-116) e Washington Luiz (BR-040) à Estrada do Galeão.

Art. 2º

A operação autorizada no art. 1º deverá realizar-se sob as seguintes condições:

I - valor: Cr$ 244.050.000.000,00 (duzentos e quarenta e quatro bilhões e cinqüenta milhões de cruzeiros), equivalente a US$ 75,000,000.00 (setenta e cinco milhões de dólares), pela taxa do Dólar Comercial de Cr$ 3.254,00/US$, vigente em 22 de junho de 1992;

II - desembolso dos recursos: a partir de janeiro de 1993;

III - prazos:

  1. de carência: sete meses;

  2. de amortização: até junho de 1993, prorrogável por trinta dias até a efetiva transferência dos recursos pelo Tesouro Nacional;

    IV - condições...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT