RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 29, DE 24 DE JUNHO DE 1992. Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a Elevar Temporariamente o Limite Estabelecido No Item Ii, do Artigo 3 da Resolução 58, de 1990, a Fim de Permitir a Emissão e Colocação No Mercado de Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo-lftp, Cujos Recursos Serão Desti...

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a elevar temporariamente o limite estabelecido no item II, do art. 3º da Resolução nº 58, de 1990, a fim de permitir a emissão e colocação no mercado de Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo (LFTP), cujos recursos serão destinados ao giro de oitenta e três por cento das 182.009.434 LFTP, vencíveis no segundo semestre de 1992.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

É o Governo do Estado de São Paulo autorizado a elevar, temporariamente, o limite estabelecido no item II do art. 3º da Resolução nº 58, de 1990, do Senado Federal, com vistas a emissão e colocação no mercado, através de ofertas públicas, de Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo (LFTP).

Parágrafo único. Os recursos advindos da emissão das LFTP são destinados ao giro de oitenta e três por cento das 182.009.434 LFTP, vencíveis no segundo semestre de 1992.

Art. 2º

A operação autorizada no art. 1° deverá ter as seguintes características:

I - quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, deduzida a parcela de dezessete por cento , consoante pactuado no Memorando de Entendimento de 18 de março de 1991, firmado pelo referido Estado com o Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento e com o Banco Central do Brasil;

II - modalidade: nominativa-transferível;

III - rendimentos: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);

IV - prazo: até 1.825 dias;

V - valor nominal: Cr$ 1,00;

VI - características dos títulos a serem substituídos:

Vencimento

Título

Quantidade

15.09.92

521825

46.269.434

15.12.92

521825

135.740.000

Total

182.009.434

VII previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

Colocação

Vencimento

Título

Data-base

15.09.92

15.09.97

521825

15.09.92

17.12.92

15.12.97

521825

15.12.92

VIII - forma de colocação...

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