DECRETO LEGISLATIVO Nº 348, DE 26 DE JUNHO DE 2009. Aprova o Texto do Terceiro Protocolo Adicional as Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949, Relativo a Adoção de Emblema Distintivo Adicional, Aprovado em Genebra, em 8 de Dezembro de 2005.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 348, DE 2009(*)

Aprova o texto do Terceiro Protocolo Adicional às Convenções de Genebra de 12 de agosto de 1949, relativo à Adoção de Emblema Distintivo Adicional, aprovado em Genebra, em 8 de dezembro de 2005.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Terceiro Protocolo Adicional às Convenções de Genebra de 12 de agosto de 1949, relativo à Adoção de Emblema Distintivo Adicional, aprovado em Genebra, em 8 de dezembro de 2005.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Protocolo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 26 de junho de 2009.

Senador...

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