RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 20, DE 23 DE JUNHO DE 1999. Autoriza o Municipio de Teresina - Pi a Realizar Operação de Credito Junto Ao Banco Nacional de Desenvolvimento Economico e Social - Bndes, No Valor de R$ 18.454.510,00 (dezoito Milhões, Quatrocentos e Cinquenta e Quatro Mil, Quinhentos e Dez Reais), Cujos Recursos, Oriundos Do...
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, GERALDO MELO, PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 20, DE 1999
Autoriza o Município de Teresina ? PI a realizar operação de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, no valor de R$18.454.510,00 (dezoito milhões, quatrocentos e cinqüenta e quatro mil, quinhentos e dez reais), cujos recursos, oriundos do FAT, serão destinados ao Projeto Vila-Bairro, naquele Município.
O SENADO FEDERAL resolve:
É o Município de Teresina - PI autorizado a realizar operação de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, no valor de R$18.454.510,00 (dezoito milhões, quatrocentos e cinqüenta e quatro mil, quinhentos e dez reais), cujos recursos, oriundos do FAT, serão destinados ao Projeto Vila-Bairro, naquele Município.
A operação de crédito referida no artigo anterior será realizada com as seguintes características e condições financeiras:
I - valor: R$18.454.510,00 (dezoito milhões, quatrocentos e cinqüenta e quatro mil, quinhentos e dez reais), a preços de 31 de dezembro de 1997;
II - vencimento da operação: 30 de dezembro de 2010;
III - taxa de juros: 2,5% a.a. (dois inteiros e cinco décimos por cento ao ano);
IV - indexador: TJLP;
V - garantia: cotas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM;
VI - destinação dos recursos: Projeto Vila-Bairro, com desenvolvimento de infra-estrutura física e social, bem como de sistema de assistência à criança e ao adolescente em situação de risco, no Município de Teresina - PI; Modernização da Administração Tributária da Prefeitura de Teresina e Aumento de Eficiência da Iluminação Pública - Procel Teresina;
VII - condições de pagamento:
-
do principal: em cento e vinte parcelas mensais, após carência de vinte e quatro meses;
-
dos juros: exigíveis mensalmente, inclusive no período de carência;
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO