RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 19, DE 02 DE JULHO DE 2008. Autoriza a Prefeitura Municipal de Teresina (pi) a Contratar Operação de Credito Externo, Com Garantia de União, Com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (bird), No Valor de Ate Us$ 31,130,000.00 (trinta e Um Milhões e Cento e Trinta Mil Dolares Norte-americanos).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O

Nº 19, DE 2008

Autoriza a Prefeitura Municipal de Teresina (PI) a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de até US$ 31,130,000.00 (trinta e um milhões e cento e trinta mil dólares norte-americanos).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É a Prefeitura Municipal de Teresina (PI) autorizada a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de até US$ 31,130,000.00 (trinta e um milhões e cento e trinta mil dólares norte-americanos).

Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito referida no caput destinam-se ao financiamento do Programa Lagoas do Norte.

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser contratada nas seguintes condições:

I - devedor: Prefeitura Municipal de Teresina (PI);

II - credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird);

III - garantidor: República Federativa do Brasil;

IV - valor: até US$ 31,130,000.00 (trinta e um milhões e cento e trinta mil dólares norte-americanos);

V - prazo de desembolso: até 60 (sessenta) meses contado a partir da vigência do contrato;

VI - amortização: em 40 (quarenta) parcelas semestrais e consecutivas, pagas no dia 1º dos meses de fevereiro e agosto de cada ano, vencendo-se a primeira em 1º de agosto de 2013 e a última o mais tardar em 1º de fevereiro de 2033, correspondendo, cada parcela, a 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) do valor desembolsado;

VII - juros: exigidos semestralmente nas mesmas datas do pagamento das amortizações e calculados sobre o saldo devedor periódico do empréstimo, a uma taxa anual composta pela Libor para dólar norte-americano, ou de taxa equivalente para a Moeda do Empréstimo, acrescida de um spread a ser determinado pelo Bird a cada exercício fiscal e fixado na data de assinatura do contrato;

VIII - juros de mora: 0,50% a.a. (cinqüenta centésimos por cento ao ano), acrescidos aos juros devidos e ainda não pagos, decorridos 30 (trinta) dias da data prevista para o seu pagamento;

IX - comissão à vista: até 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) do valor do financiamento, a ser...

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